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SPA Zona Sul tem contas reprovadas e gestores são multados em R$ 267,1 mil

Irregularidades não foram sanadas após notificação emitida pela Corte de Contas.

Por Natan AMPOST

17/02/2020 às 15:40 - Atualizado em 18/02/2020 às 09:54

Redação AM POST*

As contas de 2017 do Serviço de Pronto Atendimento Zona Sul (SPA Zona Sul), de responsabilidade de Lúcia Maria da Silva Ramos, Neulimar Farias de Lima e Maria do Socorro Judith Bezerra, foram julgadas irregulares pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), durante a 4ª sessão ordinária 2020 realizada nesta segunda-feira (17).

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O relator do processo, auditor Mário Filho, condenou as responsáveis em multas e alcance que resultaram no valor de R$ 267,1 mil, por conta das irregularidades não sanadas após notificação emitida pela Corte de Contas.

A gestão do SPA Zona Sul, foi conduzida de forma distinta por Lúcia Maria, na função de diretora-geral de 01 de janeiro a 18 de junho de 2017, logo após, Neulimar Farias assumiu o cargo no período de 19 de junho a 26 de outubro do mesmo ano e Maria do Socorro, também no cargo de diretora-geral de 27 de outubro a 31 de dezembro.

Entre as impropriedades detectadas que motivaram a reprovação das contas estão a inscrição de despesas em restos a pagar sem disponibilidade financeira para o seu custeio; defasagem em vários materiais (medicamentos, equipamentos químicos, utensílios hospitalares, entre outros); dispensa de licitação sem respaldo legal; além de outras despesas não comprovadas.

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O Tribunal encaminhará ao SPA Zona Sul recomendação para que nos exercícios subsequentes, provenha um melhor planejamento de seu estoque, de forma a contemplar a demanda atual e a reprimida por medicamentos e produtos de saúde, bem como proceda com a elaboração de atas de registro de preço, facilitando as aquisições futuras e atendendo ao princípio da eficiência.

Lúcia Maria, Neulimar Farias e Maria do Socorro, tem 30 dias para recorrer da decisão ou quitar os débitos.

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Regular com ressalvas
Na mesma sessão, as contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Público Municipais de Humaitá, do exercício de 2016, na gestão de Raimundo Alves de Aguiar, foram julgadas regulares com ressalvas pelo conselheiro-relator Josué Filho.

Pequenas restrições foram os motivos das ressalvas que, no entanto, não causaram danos ao erário.

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Participaram da sessão, os conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e os auditores Mário Filho e Albert Furtado, além do procurador-geral do Ministério Públicos de Contas (MPC), João Barroso.

A sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello, que a anunciou a próxima sessão para o dia 4 de março.

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