TCE-AM suspende contrato milionário da Semcom com empresa de Durango Duarte
A decisão do tribunal veio após uma representação apontar indícios de irregularidades na contratação da empresa.
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Notícias de Manaus– O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação com medida cautelar para suspender o contrato de cerca de R$ 19 milhões da empresa iMarketing, do publicitário Durango, firmado com a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), da prefeitura de Manaus. O despacho de suspensão do contrato foi publicado no Diário do TCE-AM nesta quarta-feira (8).
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A decisão do tribunal veio após uma representação apontar indícios de irregularidades na contratação da empresa. A licitação visava contratar uma empresa para serviços de “planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.” A iMarketing foi a única empresa classificada no certame.
Entre os indícios de irregularidade apresentados, estão suspeitas de direcionamento da licitação, dado que a iMarketing já possuía um contrato vigente com a Prefeitura de Manaus, no valor de R$ 14,2 milhões anuais, para o mesmo tipo de serviço.
Outras suspeitas incluem a composição irregular da banca examinadora, composta por servidores comissionados e um membro externo, além de alegações de duplicidade e sobreposição de contratos de prestação de serviços continuados, levantando dúvidas sobre a necessidade de um novo processo licitatório.
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“Dessa forma, observo que os apontamentos consubstanciados na peça exordial desta Representação
apontam para circunstâncias dotadas de gravidade tamanha que colocam o erário e o interesse público em grave
risco de dano irreparável, notadamente ante à possível contratação de serviços de manutenção em quantidade
aquém do que as normas de salubridade exigem”, diz um trecho do documento.
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A decisão do TCE-AM ordenou a suspensão imediata da vigência, eficácia e efeitos da Concorrência nº 001/2024-CML/PMM e a abstenção de realizar quaisquer atos decorrentes do certame.
O tribunal também solicitou a apresentação de documentos relacionados ao processo, incluindo contratos anteriores dos últimos cinco anos para o mesmo objeto da licitação, e comprovantes do vínculo dos membros da Subcomissão técnica com a Administração Pública Municipal.
Leia o documento completo: Decisão do TCE-AM
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