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TCE indefere cautelar para barrar repasses para o Carnaval

O pedido de medida cautelar foi feito pelo Ministério Público junto ao TCE-AM para suspender o repasse de R$ 2,8 milhões da Prefeitura de Manaus.

  • Por AM POST

  • 03/02/2017 às 18:25

  • Leitura em dois minutos

Em decisão monocrática, a conselheira Yara Lins dos Santos negou, no final da manhã desta sexta-feira (3), o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) para suspender o repasse de R$ 2,8 milhões da Prefeitura de Manaus, via Fundação Municipal de Turismo e Eventos (Manauscult), para o Carnaval de Manaus.

A decisão da conselheira aconteceu após análise das justificativas feitas pelo diretor-presidente da Manauscult, Bernardo Monteiro de Paula, acerca dos fatos alegados pelo MPC em representação no último dia 20 de janeiro. Em seu despacho, a vice-presidente, que também é relatora da Manauscult, considerou inexistentes o receio de grave lesão ao erário e/ou ao interesse público, conforme alegado pelo órgão ministerial.

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O MPC requereu, em representação, a suspensão dos efeitos dos Editais de Chamamento Público 9/2016 e 1/2017 – Manauscult, os quais objetivaram selecionar organizações da sociedade civil interessadas em celebrar ajustes de fomento a serviços e estrutura para eventos de bandas e blocos de rua e “execução de desfiles das escolas de samba do Grupo Especial, “A”, “B” e “C”, do Carnaval de 2017.

O primeiro edital prevê a liberação de até R$ 1.300.000,00 para os blocos e bandas de rua. Já o segundo edital intenciona o repasse de até R$ 1.537.995,00 para fomento ao desfile das escolas de samba. Adicionando, ambos editais perfazem um montante de gastos de R$ 2.837.995,00. Em sua argumentação, o MPC qualificou tal gasto como “desarrazoado e ilegítimo”.

Em sua decisão, a conselheira enfatizou que o recurso em questão encontra-se respaldado na Lei Orçamentária – LOA do município de Manaus, tendo esse instrumento, após o devido trâmite legislativo, autorizado o dispêndio, o que torna o repasse legítimo.

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