Templos religiosos podem solicitar imunidade de IPTU em Manaus; saiba como
A medida beneficia igrejas, centros espirituais, comunidades de fé e qualquer espaço utilizado para a prática regular de cultos religiosos.
- Foto: reprodução
Notícias de Manaus – Templos religiosos de qualquer natureza têm direito à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Manaus, conforme garantido pela Lei Municipal nº 956/2006 e pela Constituição Federal de 1988. A medida beneficia igrejas, centros espirituais, comunidades de fé e qualquer espaço utilizado para a prática regular de cultos religiosos na capital amazonense.
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A legislação municipal assegura que nenhum templo seja tributado com IPTU, desde que seja comprovado que o imóvel é utilizado exclusivamente para atividades religiosas. O direito, previsto no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição, busca resguardar a liberdade de crença e a igualdade entre as religiões, sem qualquer tipo de discriminação fiscal.
De acordo com o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), Arminio Pontes, o tratamento é igualitário para todos os credos religiosos.
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“Todos os templos — sejam cristãos, espíritas, afro-brasileiros ou de qualquer outro segmento — são tratados igualmente no que diz respeito à imunidade de tributos como o IPTU e o ISS”, afirmou.
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Solicitação
Para solicitar a imunidade tributária junto ao município de Manaus, a entidade religiosa deve protocolar um requerimento na Semef. O processo começa com a abertura de um processo administrativo, presencialmente, no Manaus Atende, localizado na avenida Japurá, 493, Centro.
O representante legal da instituição deve apresentar documentos comprobatórios que atestem a atividade religiosa exercida no imóvel. Entre os documentos necessários estão: o estatuto social da entidade, ata de fundação, documentos de posse ou propriedade do imóvel, além de comprovantes do funcionamento religioso, como registros fotográficos, programação de cultos ou declarações de fiéis.
Após a análise técnica e jurídica dos documentos pela equipe da Semef, constatado que o imóvel é de fato destinado à prática religiosa regular, a imunidade do IPTU é concedida. Como destacou o subsecretário da Semef, o benefício não tem prazo de validade, permanecendo ativo enquanto a destinação do imóvel for mantida para fins religiosos. Caso a entidade altere suas características, a imunidade poderá ser revista ou anulada.
Com isso, a Prefeitura de Manaus reafirma seu compromisso com a promoção da liberdade religiosa e o respeito à diversidade de crenças, assegurando que nenhuma fé seja discriminada no exercício de seus direitos garantidos por lei.
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