TJAM agenda julgamento após pedido de anulação parcial de sentença que mantém mãe e irmão de Djidja Cardoso presos
O desembargador Henrique Veiga, revisor da apelação, declarou que o recurso já está pronto para análise.
- Foto: reprodução
Notícias de Manaus – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) reconheceu uma falha processual e solicitou a anulação parcial do processo contra Ademar Farias Cardoso Neto e Cleusimar de Jesus Cardoso, irmão e mãe da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso.
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Segundo o procurador José Bernardo Ferreira Júnior, o pedido se justifica pelo fato de que laudos periciais definitivos foram anexados ao processo após as alegações finais da defesa, sem que os réus tivessem chance de contestação.
“Merece guarida o pleito defensivo nesse particular, com anulação dos atos subsequentes à mencionada juntada de laudos, a fim de retornem os autos ao primeiro grau e que as defesas possam se manifestar sobre os referidos laudos periciais e, então, seja proferida sentença de mérito”, afirmou Ferreira Júnior.
O desembargador Henrique Veiga, revisor da apelação, declarou que o recurso já está pronto para análise e solicitou a marcação de data para julgamento.
“Após análise do caderno, vislumbra-se o cumprimento de todos os preceitos exigidos na legislação, adstritos aos requisitos de recebimento, observadas as fases inerentes a esta espécie de recurso”, disse Veiga.
Condenação inicial
Em dezembro de 2024, o juiz Celso de Paula condenou Ademar, Cleusimar e outros acusados — Verônica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Sávio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima — a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão.
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O magistrado concluiu que eles praticaram tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, comercializando Cetamina (Ketamina), substância que afeta o sistema nervoso central dos usuários. A investigação foi conduzida pela Polícia Civil do Amazonas e ganhou novos contornos após a morte de Djidja Cardoso.
Na sentença, o juiz afirmou que as provas colhidas em investigação e em juízo são conclusivas, não deixando dúvidas sobre a autoria dos crimes.
“Destarte, as circunstâncias do flagrante, bem como as informações trazidas pelas testemunhas, não deixam dúvidas quanto à destinação comercial que detinham as drogas. Portanto, sequer se trata de usuário de drogas”, escreveu.
Argumentos da defesa e parecer do MP
A defesa dos réus apontou erro processual, alegando que o laudo foi anexado após a manifestação da defesa, violando o direito ao contraditório.
O MP-AM acolheu parcialmente esse argumento, reconhecendo que os laudos definitivos das drogas foram juntados após as alegações finais, configurando cerceamento de defesa, o que justifica a anulação parcial do processo e o retorno dos autos ao primeiro grau.
“Conforme se verifica dos autos, inclusive das informações dadas pelo Juízo a quo, inexiste laudo de constatação preliminar no processo e os laudos definitivos foram juntados após a apresentação de alegações finais por todas as partes”, afirmou Ferreira Júnior.
“O Juízo a quo não concedeu às defesas dos apelantes a chance de se manifestar após juntada dos laudos e anteriormente à sentença, ademais, de outro modo, intimou apenas o Ministério Público para ciência e manifestação sobre a prova de materialidade”, completou.
“É de se ver que a falta de contraditória, nessa situação específica, gera prejuízo às partes, uma vez que em nenhum momento anterior tiveram a chance de manifestação sobre os laudos. Caso existissem laudos preliminares cujo conteúdo fosse alvo apenas de confirmação, não haveria que se falar em prejuízo. Não sendo esse o caso, porém, entendo que há cerceamento de defesa”, concluiu.
O procurador também solicitou que, caso o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) não concorde com a anulação parcial, que o recurso seja negado e a sentença condenatória seja mantida, ressaltando que o conjunto probatório é extenso e suficiente para comprovar a participação de todos os envolvidos nos crimes.
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