Uma pessoa que entrou na Justiça do Amazonas com ação de retificação de Registro Civil (RG), sem ter feito cirurgia para mudar de sexo, recebeu o direito de mudar o nome e gênero no registro civil. O pedido foi julgado procedente pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo a petição, “a autora é transexual, nasceu com o sexo fisiológico feminino, mas cresceu e se desenvolveu como homem, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente masculino, de modo que isso acaba por gerar conflito entre seu sexo fisiológico e sua própria psique, totalmente masculina”.
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A decisão foi assinada na sexta-feira (3) pelo juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, em um processo distribuído à Vara em 2016. Segundo a Justiça, até então, os processos decididos pelo magistrado envolviam apenas mudança de nome de pessoas que haviam feito cirurgia de mudança de sexo.
De acordo com o processo, a autora passou por cirurgia de mastectomia bilateral, apresenta fenótipo preponderantemente masculino (voz, musculatura e barba), desenvolvidos pelo uso de hormônios desde a adolescência. Foram apresentados relatório médico da mastectomia e atestado de sanidade mental, além de certidões negativas junto a órgãos públicos.
Ao analisar o pedido, o juiz avaliou diversas questões envolvidas, debatidas durante audiência pública, apresentadas em publicações sobre o tema e relatadas em acórdãos de outros Tribunais de modo favorável aos interessados, citados na sentença e oriundos de São Paulo, Piauí e Minas Gerais.