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TJAM nega habeas corpus a técnica de enfermagem investigada pela morte de Benício e aponta diferença de conduta em relação à médica

O magistrado descreveu uma série de elementos que, em sua avaliação preliminar, impedem a concessão.

Por Jonas Souza

08/12/2025 às 18:26 - Atualizado em 09/12/2025 às 09:42


Notícias de Manaus – A técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, investigada pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, de seis anos, teve o pedido de habeas corpus preventivo negado pela Central de Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão, assinada nesta segunda-feira (8) pelo desembargador plantonista Abraham Peixoto Campos Filho, impede a concessão de salvo-conduto e mantém aberta a possibilidade de medidas como prisão preventiva e busca e apreensão.

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O pedido apresentado pelos advogados buscava evitar qualquer medida cautelar contra Raiza e também pretendia estender a ela a liminar anteriormente concedida à médica Juliana Brasil Santos, responsável pela prescrição da medicação aplicada na criança. No entanto, o desembargador entendeu que a situação das duas investigadas não é equivalente.

Magistrado reconhece decisão anterior, mas afirma que não se aplica ao caso

Ao analisar o pedido, Campos Filho citou de forma respeitosa a liminar que beneficiou a médica, proferida por outra magistrada em plantão judicial. No entanto, ele destacou que a conduta atribuída à técnica é “substancialmente distinta” da imputada à prescritora.

Segundo ele, a concessão automática do benefício seria inviável, já que a execução direta do procedimento — e não a prescrição — está no centro do caso em relação à técnica de enfermagem.

Por que o habeas corpus foi negado

O magistrado descreveu uma série de elementos que, em sua avaliação preliminar, impedem a concessão da liminar:

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  • Raiza aplicou 9 mg de adrenalina pela via intravenosa, quantidade considerada incompatível com o protocolo pediátrico.

  • A técnica teria percebido a indicação da via IV, mas executado o procedimento sem realizar a dupla ou tripla checagem obrigatória.

  • A mãe da criança, segundo os autos, teria alertado e questionado a técnica no momento da aplicação.

  • A execução da medicação é apontada como a causa “imediata ou relevante” para o óbito.

Esses fatores levaram o magistrado a concluir que a responsabilidade atribuída à técnica é diretamente ligada ao resultado fatal, justificando que seu caso seja tratado de forma individualizada.

Decisão também leva em conta riscos à investigação

Além de negar o salvo-conduto, o desembargador rejeitou o pedido de impedir possíveis mandados de busca e apreensão. Para ele, barrar esse tipo de medida poderia prejudicar a obtenção de provas e comprometer o andamento do inquérito.

A decisão ressalta ainda:

  • a intensa comoção social gerada pela morte de Benício;

  • a repercussão nacional do caso;

  • a possibilidade de que novas medidas cautelares se tornem necessárias no decorrer das apurações.

Próximos passos

Agora, o habeas corpus será encaminhado a uma das Câmaras Criminais do TJAM, responsável por julgar o mérito do pedido.

Raiza Bentes Praia é investigada pelos crimes de homicídio qualificado, falsidade ideológica e uso de documento falso, no âmbito do Inquérito nº 351880/2025.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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