TJAM valida concurso da Câmara de Manaus e derruba anulação total
Segundo a magistrada, a administração pública não demonstrou a existência de vícios capazes de justificar o cancelamento total do concurso.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, validar o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para os cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista. A Corte considerou desproporcional a anulação total do certame de 2024 e entendeu que não houve justificativa suficiente para cancelar todas as etapas do processo seletivo.
Notícias de Manaus – As Câmaras Reunidas do TJAM acolheram parcialmente o mandado de segurança apresentado por candidatos aprovados e derrubaram o ato da presidência da Câmara que havia cancelado integralmente o concurso realizado em 2024.
PUBLICIDADE
Leia mais: Ufam abre concurso com mais de 40 vagas e salários acima de R$ 6 mil
A decisão foi unânime e representa uma reviravolta no caso, garantindo a continuidade do certame para os cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista.
Relatora aponta desproporcionalidade na anulação
Em seu voto, a desembargadora Vânia Campbell afirmou que a anulação assinada pelo então presidente da Casa, David Reis, foi desproporcional. Segundo a magistrada, a administração pública não demonstrou a existência de vícios graves capazes de justificar o cancelamento total do concurso.
A relatora destacou que eventuais irregularidades identificadas eram pontuais e poderiam ser corrigidas sem a necessidade de invalidar todo o processo seletivo.
Principais fundamentos da decisão
O acórdão ressaltou três pontos centrais:
PUBLICIDADE
Falta de processo administrativo prévio:
A anulação ocorreu sem a instauração de procedimento administrativo adequado e sem motivação consistente.
Segurança jurídica:
O tribunal entendeu que deve ser preservada a confiança legítima dos candidatos aprovados, que participaram do certame dentro das regras estabelecidas.
Interesse público:
A manutenção do concurso evita desperdício de recursos públicos investidos na organização e execução da seleção.
Defesa reforçou violação de princípios constitucionais
Durante o julgamento, os advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, além do defensor público Carlos Almeida, sustentaram que o cancelamento do concurso violou princípios constitucionais como legalidade, proporcionalidade e segurança jurídica.
O colegiado acompanhou o entendimento da relatora e restringiu a anulação apenas a situações específicas não abrangidas pela ação judicial.
Próximos passos
Com a decisão favorável, os candidatos aprovados nos cargos de nível médio e superior contemplados aguardam agora a homologação do resultado e os trâmites para futura nomeação.
A decisão do TJAM fortalece o entendimento de que atos administrativos devem observar critérios de legalidade, motivação e respeito à confiança dos cidadãos, especialmente em concursos públicos.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






