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Trabalhadores da empresa Magiclean denunciam falta de pagamento de adicional de insalubridade em Manaus

Funcionários denunciam que realizam limpeza de banheiros coletivos e recolhimento de lixo sanitário em fábricas do Distrito Industrial sem receber o adicional.

Por Jonas Souza

07/08/2026 às 14:44 - Atualizado em 07/08/2026 às 17:20

  • Trabalhadores da Magic Clean denunciam não pagamento do adicional de insalubridade por higienização de banheiros coletivos e recolhimento de lixo em indústrias do Distrito Industrial de Manaus, como Yamaha e Intelbras.
  • A jurisprudência do TST, via Súmula 448, reconhece o direito ao adicional em grau máximo para higienização de instalações sanitárias de grande circulação com coleta de lixo, dependendo das condições de trabalho e exposição a agentes biológicos.
  • A Magic Clean foi procurada para esclarecimentos, mas a empresa não respondeu até a publicação desta matéria.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias de Manaus – Trabalhadores da empresa Magic Clean denunciam a falta de pagamento de adicional de insalubridade pelas atividades desempenhadas em serviços de limpeza no Distrito Industrial de Manaus. Segundo os relatos, os funcionários são contratados para atuar em fábricas da região, entre elas Yamaha, Intelbras e outras empresas, realizando serviços de higienização e conservação.

A principal reclamação envolve trabalhadores que fazem diariamente a limpeza de banheiros coletivos e o recolhimento de lixo sanitário. Os funcionários afirmam que, apesar da exposição durante a execução dessas atividades, o adicional de insalubridade não estaria sendo pago pela empresa.

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Segundo a denúncia, a Magiclean presta serviços de limpeza para empresas instaladas no Distrito Industrial de Manaus. Entre as empresas citadas estão Yamaha e Intelbras, além de outras fábricas da região. Os trabalhadores relatam que parte das atividades envolve a limpeza diária de banheiros coletivos e o recolhimento de lixo sanitário.

Por que a limpeza de banheiros pode gerar adicional de insalubridade

A legislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecem situações em que trabalhadores expostos a agentes nocivos podem ter direito ao adicional de insalubridade. A Súmula 448 do TST estabelece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, acompanhada da respectiva coleta de lixo, pode caracterizar atividade insalubre em grau máximo.

O próprio TST já reconheceu o direito ao adicional em casos envolvendo trabalhadores responsáveis pela limpeza de banheiros de indústrias quando caracterizada a grande circulação de pessoas e a exposição a agentes biológicos. Isso significa que o direito não decorre simplesmente do cargo de auxiliar de limpeza. A caracterização depende das condições efetivas de trabalho e da situação analisada no caso concreto.

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O que está sendo denunciado pelos funcionários

De acordo com os relatos recebidos, os trabalhadores da Magic Clean estariam expostos principalmente a:

  • higienização de banheiros coletivos;
  • contato com resíduos e lixo sanitário;
  • exposição a possíveis agentes biológicos durante a limpeza;
  • realização dessas atividades em ambientes industriais de grande circulação.

A denúncia chama atenção para a necessidade de verificar as condições reais em que esses serviços são executados e se os trabalhadores estão recebendo corretamente as parcelas previstas na legislação trabalhista.

O caso envolve uma categoria que exerce atividades essenciais para o funcionamento de fábricas e ambientes industriais, mas que pode estar submetida a riscos ocupacionais durante a jornada. A apuração das condições de trabalho é importante para verificar se os empregados recebem os equipamentos de proteção adequados, se existem laudos que avaliem a exposição a agentes nocivos e se os adicionais eventualmente devidos estão sendo pagos.

No caso de trabalhadores que realizam limpeza de sanitários de grande circulação e coleta de lixo, a jurisprudência do TST já reconheceu situações que justificam o pagamento do adicional em grau máximo.

A empresa

A Magi Clean Serviços Prestados a Empresas Ltda, que utiliza o nome fantasia Magi Clean Serviços, é uma sociedade empresária limitada, classificada como empresa de porte “Demais”. A atividade econômica principal é de limpeza em prédios e em domicílios (CNAE 81.21-4-00). A empresa também possui atividades secundárias relacionadas à coleta de resíduos não perigosos, seleção e agenciamento de mão de obra, serviços de apoio a edifícios, atividades de limpeza, manutenção de máquinas e equipamentos, instalações elétricas e de sistemas de ar-condicionado, além de serviços de construção e paisagismo. A empresa está localizada na Avenida Carvalho Leal, nº 1.688, Sala 3, bairro Cachoeirinha, em Manaus.

Outro lado

A Magic Clean foi procurada para esclarecer as denúncias apresentadas pelos trabalhadores, especialmente sobre o pagamento do adicional de insalubridade. A empresa, porém, não respondeu aos questionamentos até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para qualquer retorno.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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