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Vulgo ‘CK’ é condenado a mais de 42 anos de prisão por roubar carro de APP e matar homem em Manaus

Da sentença, cabe apelação.

Por Natan AMPOST

24/03/2025 às 15:17

Notícias de Manaus – Os réus Wander da Silva Nascimento e Carlos Kennedy Ferreira Dantas de Oliveira foram condenados em sessão de julgamento popular realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, a 42 anos e oito meses de prisão e a 24 anos e 11 meses de prisão, respectivamente, entre outros crimes, por homicídio, tentativa de homicídio, roubo de veículo e organização criminosa.

De acordo com o inquérito policial que deu origem à denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), na madrugada de 23 de janeiro de 2019, Wander e Carlos Kennedy (vulgo “CK”) acionaram o serviço de transporte por aplicativo para uma corrida que iniciou na rua Simon Bolivar, próximo à Praça da Saudade, no Centro, e que teria como destino final o Conjunto Eldorado, no bairro Parque 10.

Na Simon Bolivar, os dois homens, acompanhados de uma mulher (não identificada) entraram no carro e, quando trafegavam pelas imediações da rua Leonardo Malcher, Carlos Kennedy, que estava sentado no banco de trás do veículo, apontou uma arma de fogo para a cabeça do motorista, anunciou o assalto e determinou que o condutor passasse a direção a Wander. Nas proximidades do Terminal de ônibus (T1), Wander parou o carro e mandou que o motorista desembarcasse.

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Conforme a denúncia constante do processo, quase um mês depois, na madrugada de 18 de fevereiro, nas proximidades da casa noturna Almirante Hall, no bairro Santo Antônio, Wander e Carlos Kennedy, na companhia de mais duas pessoas que não foram identificadas, utilizando o mesmo veículo que haviam roubado em janeiro, e cuja placa já estava adulterada, mataram Starllony da Silva Santos e atentaram contra a vida de Luiz Felipe de Souza Guimarães.

De acordo com o Ministério Público, o homicídio de Starllony e a tentativa de homicídio contra Luiz Felipe tiveram por motivação interesses de uma facção criminosa, das quais os dois acusados seriam membros.

Plenário

Realizada na semana passada (dias 19 e 20/03), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, a sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0607712-40.2019.8.04.0001 foi presidido pelo juiz titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, Diego Daniel Dal Bosco.

O promotor de justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros atuou pelo Ministério Público. Os advogados Bruno Araújo Rebouças, Emerson Siqueira Pereira, Josemar Berçot Rodrigues e Roberto da Silva Tavares atuaram nas defesas dos réus.

Após a oitiva das testemunhas arroladas pela Acusação e pela Defesa, foi realizado o interrogatórios dos réus. Carlos Kennedy foi ouvido em plenário, enquanto Wander foi interrogado por videoconferência.

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Durante os debates, o representante do Ministério Público Estadual pugnou pela condenação dos réus nos termos da Denúncia. As Defesas dos réus pugnaram pela negativa de autoria.

Carlos Kennedy está preso no sistema prisional da capital e, durante o interrogatório em plenário, negou as acusações.

Wander responde ao processo em liberdade e ao participar do julgamento por videoconferência, também negou a autoria dos crimes.

Condenação

Dentre os crimes imputados à dupla Carlos Kennedy e Wander, estão os de roubo majorado pelo concurso de agentes com privação da liberdade da vítima e uso de arma de fogo, tendo como vítima o motorista do carro por aplicativo; adulteração de sinal de veículo automotor; homicídio qualificado com recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, tendo como vítima Satarllony da Silva Santos; e organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo.

Após o corpo de jurados decidir pela condenação dos dois réus, o magistrado fixou a pena a ser cumprida por cada um, determinando o imediato cumprimento provisório da pena para “CK” e expedindo mandado de prisão em nome de Wander Nascimento.

O magistrado também estipulou uma indenização de R$ 100 mil (ou 65 salários mínimos) a ser paga por Wander da Silva Nascimento à família de Satarllony da Silva Santos.

Da sentença, cabe apelação.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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