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Prefeito de Manicoré é multado pelo TCE-AM por irregularidades previdenciárias

Segundo o TCE-AM, a penalidade decorre de 25 pendências administrativas detectadas pela DICERP.

Por Natan AMPOST

07/05/2025 às 14:55

Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação contra o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, e aplicou uma multa no valor de R$ 14 mil em razão de graves falhas na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira.

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Segundo o TCE-AM, a penalidade decorre de 25 pendências administrativas detectadas pela Diretoria de Controle Externo dos Regimes Próprios de Previdência (DICERP), ligadas ao não cumprimento dos critérios necessários para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para que o município possa celebrar convênios e receber transferências voluntárias de recursos da União.

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Entre as principais irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de repasses das contribuições previdenciárias obrigatórias, inconsistências nos dados contábeis e atuariais do RPPS e o descumprimento das alíquotas estabelecidas em lei. Também foi observada a falta de estrutura adequada da unidade gestora do regime previdenciário, além da não implantação do regime de previdência complementar — medida obrigatória segundo a legislação federal.

O relatório técnico da DICERP apontou que as omissões do prefeito Lúcio Flávio comprometeram a gestão previdenciária municipal, violando os princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da responsabilidade. A representação foi formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), que considerou as falhas como reflexo de má gestão e descaso com as obrigações legais relacionadas à previdência dos servidores públicos municipais.

Para os conselheiros do Tribunal, a conduta do gestor indica negligência com um setor estratégico da administração pública. A relatora do processo destacou em plenário que a obtenção do CRP é mais do que uma exigência burocrática: trata-se de uma comprovação de que o município está em dia com suas obrigações previdenciárias, o que reflete diretamente na segurança jurídica e financeira dos direitos dos servidores ativos e inativos.

Diante do cenário, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, pela aplicação da multa de R$ 14 mil ao prefeito Lúcio Flávio, valor que deverá ser recolhido aos cofres públicos no prazo legal. A Corte de Contas também recomendou que o gestor adote medidas corretivas imediatas para regularizar a situação do RPPS de Manicoré e evitar novas sanções.

Declaração de Transparência

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