O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou uma denúncia e emitiu uma Medida Cautelar de suspensão contra a contratação de um empréstimo pela Prefeitura de Manicoré, comandada pelo prefeito Lúcio Flávio. A denúncia foi interposta por Efraim da Silva Lagos e refere-se à operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público com processos de contratação e prestação de contas ágeis e simplificados (Finisa).
De acordo com o Processo nº 14080/2024, o denunciante alegou que a Prefeitura de Manicoré, representada pelo procurador Thales Augusto Colares de Santana, busca a promulgação da Lei nº 11/2024. Esta lei tem como objetivo a contratação de operação de crédito, o que é considerado problemático em ano eleitoral. Segundo a denúncia, tal medida pode infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), comprometendo a equidade das eleições e interferindo na igualdade de oportunidades entre os candidatos.
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A denúncia destaca que, conforme o Projeto de Lei Estadual nº 011/2024, de 14 de maio de 2024, a contratação da operação de crédito pode violar várias disposições legais, incluindo o artigo 167, inciso IV e §4º da Constituição Federal, o artigo 42 da LRF e o artigo 15 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001. O denunciante também solicitou a suspensão da Assembleia Legislativa marcada para o dia 1º de julho de 2024, onde o projeto de lei seria votado, argumentando que sua aprovação poderia causar prejuízos irreparáveis.
“Em sede de cautelar, requer que a Caixa se abstenha de contratar a operação de crédito a que se refere o Projeto de Lei Estadual nº 011/2024, de 14 de Maio de 2024, Manicoré/AM, caso o mesmo seja aprovado na Câmara, sob pena de violação do disposto no art. 167, inciso IV e §4º, da CF, no art. 42 da LRF e no art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, bem como suspender a Assembleia Legislativa agendada para o dia 01/07/2024 para votação do referido projeto de Lei, considerando que aprovação poderá trazer prejuízos irreparáveis”, diz a denúncia.
A presidente do TCE-AM, Yara Lins, considerou que os requisitos de admissibilidade foram preenchidos pelo denunciante e decidiu admitir a denúncia. “Diante do exposto, considerando que os requisitos de admissibilidade foram preenchidos pelo Denunciante, ADMITO A PRESENTE DENÚNCIA, tendo em vista o atendimento aos parâmetros previstos no art. 279 e seguintes da Resolução n° 04/2002 – TCE/AM”, afirmou Yara Lins em sua decisão.
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A decisão do TCE-AM suspende, temporariamente, qualquer avanço no processo de contratação da operação de crédito pela Prefeitura de Manicoré até que a questão seja completamente analisada e uma decisão final seja tomada.
LEIA DOCUMENTO:DECISÃO TCE