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TCE-AM cata denúncia contra a Prefeitura de Manicoré e manda suspender empréstimo que pode infringir Lei de Responsabilidade Fiscal

Conforme denúncia, devido ao fato de ser um ano eleitoral, algumas condutas são vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por Natan AMPOST

03/07/2024 às 11:19

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou uma denúncia e emitiu uma Medida Cautelar de suspensão contra a contratação de um empréstimo pela Prefeitura de Manicoré, comandada pelo prefeito Lúcio Flávio. A denúncia foi interposta por Efraim da Silva Lagos e refere-se à operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público com processos de contratação e prestação de contas ágeis e simplificados (Finisa).

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De acordo com o Processo nº 14080/2024, o denunciante alegou que a Prefeitura de Manicoré, representada pelo procurador Thales Augusto Colares de Santana, busca a promulgação da Lei nº 11/2024. Esta lei tem como objetivo a contratação de operação de crédito, o que é considerado problemático em ano eleitoral. Segundo a denúncia, tal medida pode infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), comprometendo a equidade das eleições e interferindo na igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A denúncia destaca que, conforme o Projeto de Lei Estadual nº 011/2024, de 14 de maio de 2024, a contratação da operação de crédito pode violar várias disposições legais, incluindo o artigo 167, inciso IV e §4º da Constituição Federal, o artigo 42 da LRF e o artigo 15 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001. O denunciante também solicitou a suspensão da Assembleia Legislativa marcada para o dia 1º de julho de 2024, onde o projeto de lei seria votado, argumentando que sua aprovação poderia causar prejuízos irreparáveis.

“Em sede de cautelar, requer que a Caixa se abstenha de contratar a operação de crédito a que se refere o Projeto de Lei Estadual nº 011/2024, de 14 de Maio de 2024, Manicoré/AM, caso o mesmo seja aprovado na Câmara, sob pena de violação do disposto no art. 167, inciso IV e §4º, da CF, no art. 42 da LRF e no art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, bem como suspender a Assembleia Legislativa agendada para o dia 01/07/2024 para votação do referido projeto de Lei, considerando que aprovação poderá trazer prejuízos irreparáveis”, diz a denúncia.

A presidente do TCE-AM, Yara Lins, considerou que os requisitos de admissibilidade foram preenchidos pelo denunciante e decidiu admitir a denúncia. “Diante do exposto, considerando que os requisitos de admissibilidade foram preenchidos pelo Denunciante, ADMITO A PRESENTE DENÚNCIA, tendo em vista o atendimento aos parâmetros previstos no art. 279 e seguintes da Resolução n° 04/2002 – TCE/AM”, afirmou Yara Lins em sua decisão.

A decisão do TCE-AM suspende, temporariamente, qualquer avanço no processo de contratação da operação de crédito pela Prefeitura de Manicoré até que a questão seja completamente analisada e uma decisão final seja tomada.

LEIA DOCUMENTO:DECISÃO TCE

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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