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Justiça estipula condições para soltar Melo e Edilene, entre elas pagamento de fiança no valor de R$ 381,6 mil

Ao todo a 3ª Turma do TRF1 impôs sete condições para que o casal deixe a cadeia.

Por Natan AMPOST

18/04/2018 às 17:55 - Atualizado em 19/04/2018 às 15:59

Redação AM POST

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Após conceder habeas corpus parcial ao ex-governador do Amazonas, José Melo, e sua mulher, a ex-primeira-dama Edilene Oliveira a 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) impôs sete condições para que o casal deixe a cadeia.

Melo está preso no Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM 2) e Edilene no Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF), localizados na km 8 da rodovia BR-174 (Manaus – Boa Vista).

A defesa do político já busca um bem patrimonial que possa ser apresentado judicialmente como garantia da fiança que é uma das condições, já que os bens do casal estão bloqueados pela Justiça. Com a decisão, o casal vai poder deixar a prisão mediante o pagamento de fiança no valor máximo de 400 salários mínimos (200 para cada um) – ou seja, R$ 381,6 mil – e deverá utilizar tornozeleira eletrônica para monitoramento.

As 7 condições do TRF1 para soltura do casal preso na Operação Maus Caminhos são:
1- Que os dois compareçam periodicamente perante a 4ª Vara Federal para informar e justificar atividades de rotina;
2- Os dois estão proibidos de acessar ou frequentar os órgãos públicos e privados que estão envolvidos na investigação “para evitar o risco de novas infrações”;
3- Também estão proibidos de manter contato com outros investigados ou pessoas que estejam no âmbito da investigação seja de maneira física ou por contato por meio eletrônicos e telemáticos. A única exceção de contato que a justiça permitiu é na “relação conjugal” do casal;
4- Outra condição é que os dois estão proibidos de ausentar-se de Manaus;
5- A fiança fixada em 200 salários mínimos para cada um deles, ou seja, cerca de R$ 400 mil para os dois;
6- Uso de tornozeleira eletrônica. A terceira turma indica que “eventual impossibilidade de implementação” da medida “não implicará, por si só, na imediata soltura” do casal.
7- Há ainda a determinação de recolhimento dos passaportes dos dois, que devem entregá-lo em até 48 horas após a soltura.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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