Preso por corrupção, José Melo recebe pensão mensal de R$ 15 mil do governo estadual
A pensão é concedida a ele por ser ex-governador.
O ex-governador do Amazonas José Melo (Pros), preso há mais de cem dias sob suspeita de se beneficiar de um esquema que teria desviado mais de R$ 110 milhões dos cofres do estado e cassado por compra de votos com dinheiro público, recebe uma pensão especial no valor de R$ 15 mil por mês. Melo considera a prisão injusta.
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Desde maio do ano passado, quando seu mandato foi suspenso, o governo estadual já pagou R$ 169.575,56 a Melo, que foi preso preventivamente em dezembro de 2017, na operação Custo Político, realizada pela Polícia Federal.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em fevereiro, Melo e outros cinco ex-secretários sob acusação de terem participado de um grupo criminoso que desviou dinheiro da Saúde do Amazonas e usou a verba para bancar mordomias dos suspeitos.
Tirados os descontos, Melo recebe líquido do estado R$ 12.569,73 em função da pensão concedida a ele por ser ex-governador.
A Secretaria de Estado de Administração do Amazonas (Sead), que administra a folha de pagamento do governo, informou que o pagamento a Melo é feito em cumprimento à legislação estadual e citou que o artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas concede ao ex-governador cassado a pensão porque garante o benefício a todo aquele que ocupar de forma “permanente” o cargo.
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Pareceres técnicos da Sead e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também foram favoráveis ao pagamento da pensão.
Benefício já entrou em discussão no Supremo
A pensão para ex-governadores já foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), mas acabou arquivada sem resolução do mérito. Em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes considerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) prejudicada porque, na ocasião, houve uma revogação do dispositivo da Constituição do Amazonas que estava sendo questionado.
A ADI foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também questionou o pagamento em outros estados. Segundo o argumento da instituição no processo, esse tipo de pagamento não é previsto e nem autorizado pela Constituição Federal por se tratar de “remuneração” a quem não tem cargo público. Eles também argumentaram na ocasião que aposentadorias são concedidas a partir de idade e tempo de contribuição mínimos.
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