Defensoria Pública avalia ação na Justiça contra preços abusivos de hospedagem para a COP 30 em Belém
Atualmente, as hospedagens em residências representam cerca de 60% dos leitos disponíveis para a COP 30.
- Foto: reprodução
Notícias do Pará – A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) estuda entrar na Justiça contra preços abusivos de hospedagens durante a COP 30, que será realizada em novembro, em Belém. A medida pode resultar em uma ação de tutela coletiva, caso as plataformas não adotem providências.
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Na última semana, a DPE, em parceria com o Procon, o Ministério Público do Pará (MPPA) e a Procuradoria-Geral do Estado, notificou empresas como Airbnb, Booking e Decolar. O documento traz uma série de recomendações, entre elas a suspensão de anúncios de hospedagens com valores considerados excessivos.
As plataformas têm até segunda-feira (18) para responder oficialmente à Defensoria. Em nota, as empresas afirmaram que não podem interferir nos preços definidos pelos anfitriões, nem excluir parceiros de forma unilateral.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Cássio Bitar, algumas respostas já foram enviadas e serão analisadas junto às diligências feitas pelo Procon e ao monitoramento contínuo nas plataformas.
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“Já é possível verificar ajustes em alguns anúncios, reflexo da campanha de orientação e educação em direitos realizada pelo sistema estadual de defesa do consumidor. No entanto, ainda há ofertas em desacordo com a legislação”, afirmou Bitar.
Atualmente, as hospedagens em residências representam cerca de 60% dos leitos disponíveis para a COP 30, o que torna o tema central nas discussões sobre a preparação do Pará para o evento. Os preços elevados têm sido pauta em reuniões nacionais e internacionais, incluindo encontros recentes com representantes de países árabes, o Ministério do Turismo e o Fórum Nacional de Governadores.
O que foi recomendado às plataformas:
Notificar anunciantes sempre que os preços para a COP 30 superarem três vezes a média da alta temporada do último ano ou do padrão do imóvel.
Conceder prazo de 48 horas para que os anunciantes ajustem os valores.
Suspender anúncios em caso de descumprimento.
Informar consumidores sobre o preço médio de mercado e alertar quando a tarifa estiver muito acima do padrão.
A possibilidade de ação judicial dependerá da resposta oficial das plataformas e do cumprimento das recomendações estabelecidas.
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