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Dono de 7 mil cabeças de gado é condenado a pagar R$ 3 milhões por desmatamento em parque nacional no Pará

O réu admitiu ter mantido cerca de 6.990 cabeças de gado dentro da unidade de conservação.

Por Jonas Souza

11/12/2025 às 19:28

Notícias do Pará  – A Justiça Federal condenou um fazendeiro a pagar quase R$ 3 milhões por danos ambientais causados pelo desmatamento e pela exploração pecuária ilegal dentro do Parque Nacional Serra do Pardo, no sudeste do Pará. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que comprovou a devastação de aproximadamente 4 mil hectares de floresta nativa na unidade de conservação. Ainda cabe recurso.

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Localizado no Mosaico Terra do Meio, o Parque Nacional Serra do Pardo possui 445 mil hectares, área quase três vezes maior que a cidade de São Paulo, abrangendo os municípios de Altamira e São Félix do Xingu. A região é considerada estratégica para a preservação da biodiversidade amazônica.

Segundo a investigação, o produtor rural desmatou a área conhecida como antiga Fazenda Pontal para implantar pastagens e manter rebanho bovino dentro de uma área de domínio público — prática proibida pela legislação desde a criação do parque, em 2005. O réu admitiu ter mantido cerca de 6.990 cabeças de gado dentro da unidade de conservação.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) participou da ação e detalhou irregularidades identificadas desde 2006. Naquele ano, o Ibama já havia aplicado multas superiores a R$ 6 milhões pela devastação da vegetação local.

Indenização milionária por danos ambientais e lucro irregular

A sentença fixou indenização total de R$ 2,9 milhões:

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  • R$ 2,7 milhões correspondem a danos materiais, equivalentes a 20% dos R$ 13,9 milhões lucrados com a comercialização de gado criado ilegalmente dentro do parque;

  • R$ 139,8 mil foram definidos como dano moral coletivo, equivalente a 5% do valor principal.

Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos ambientais, culturais e de proteção ao consumidor.

O juiz responsável destacou que a responsabilidade ambiental é objetiva, ou seja, independe de culpa. Também afirmou que a criação do parque transformou a área em patrimônio público, impossibilitando qualquer exploração privada.

Confissão e imagens por satélite reforçaram condenação

Na decisão, o magistrado ressaltou que o próprio réu confessou a manutenção do gado dentro do parque. “Diante da confissão do réu da manutenção de rebanho bovino com cerca de 6.990 cabeças dentro da área do Parna Serra do Pardo, não há como afastar que houve vantagem econômica indevida com a exploração pecuária facilitada pelo desmatamento”, registrou.

Embora as imagens de satélite apontem regeneração natural da floresta após 2008, a Justiça entendeu que isso não elimina a obrigação de reparar os danos nem o dever de devolver os lucros obtidos irregularmente.

Defesa tentou anular provas

O fazendeiro alegou ter assumido a posse da fazenda em 1992 e afirmou que já havia casas, currais e pista de pouso no local antes da criação do parque. Ele declarou ter deixado a área no final de 2008 e tentou contestar a validade das provas apresentadas, mas os argumentos não foram aceitos pela Justiça Federal.

O caso reforça a atuação dos órgãos de fiscalização no combate à ocupação e exploração ilegal dentro de áreas protegidas da Amazônia, onde pressões de grilagem e pecuária continuam sendo desafios permanentes.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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