Justiça condena JBS a pagar R$ 200 mil por subnotificação de acidentes de trabalho no Pará
A sentença foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Marabá, em ação movida pelo MPT nos estados do Pará e Amapá.
- Foto: Reprodução
Notícias do Pará – A empresa JBS S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a adotar medidas de regularização na comunicação de acidentes e doenças ocupacionais em suas unidades no Pará. A decisão também determinou o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a entidades e projetos sociais cadastrados no sistema de reversões do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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A sentença foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Marabá, em ação movida pelo MPT nos estados do Pará e Amapá (MPT PA-AP). A investigação constatou que a JBS está entre as empresas com maiores índices de subnotificação de acidentes e doenças ocupacionais no estado.
Segundo a decisão, a ausência de notificações adequadas compromete a identificação de riscos, a implementação de políticas de prevenção e a formulação de políticas públicas em saúde do trabalhador. O texto ressalta que a omissão afeta tanto a proteção individual quanto a gestão coletiva da saúde ocupacional.
A Justiça também determinou que a empresa passe a utilizar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) como referência para a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e para o envio de dados ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Obrigações impostas à JBS
A decisão estabelece que a companhia deve:
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emitir CATs dentro do prazo legal;
notificar todas as doenças profissionais confirmadas ou em suspeita;
encaminhar à Vigilância em Saúde do Trabalhador informações necessárias para o correto abastecimento do SINAN.
Essas medidas abrangem todas as unidades da JBS no Pará. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por irregularidade, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
A investigação apontou ainda que, em diversos casos, não foram emitidas CATs relativas a benefícios concedidos pela Previdência Social decorrentes de acidentes de trabalho. A análise de documentos fornecidos pela própria empresa revelou que a subnotificação era ainda maior do que inicialmente identificado.
No que diz respeito ao SINAN, a Justiça destacou que a JBS só passou a notificar formalmente em 2024, após requisição do MPT durante o inquérito civil. Antes disso, a responsabilidade pelas notificações recaía sobre órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação integra o Projeto Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, desenvolvido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT).
Defesa da JBS
Em nota, a empresa afirmou que “cumpre rigorosamente as normas de segurança do trabalho, com ações contínuas de prevenção, treinamento e monitoramento para proteger a saúde e a integridade de seus colaboradores”. A JBS informou ainda que já apresentou recurso contra a decisão em primeira instância.
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