O Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba A Grande Família divulgou atos administrativos relacionados a medidas disciplinares internas e à convocação de uma assembleia geral extraordinária. Os documentos, datados de 18 de janeiro de 2026, foram publicados pela Diretoria Executiva por meio das redes sociais da agremiação, sediada no bairro São José Operário, na zona leste de Manaus.
Suspensão de três integrantes do Conselho Fiscal por 30 dias
Conforme o Ato Administrativo nº 01/2026, a direção determinou a suspensão, pelo prazo de 30 dias, de três associados que integram o Conselho Fiscal: João Avelino, Alysson Souza e Jucicleide Cardoso. Durante a suspensão, os associados ficam impedidos de exercer qualquer função, atribuição ou ato em nome da entidade, inclusive no âmbito do próprio conselho.
Estatuto é citado como base para penalidade
De acordo com o documento, a medida disciplinar tem como fundamento dispositivos do Estatuto Social que preveem sanções em casos de insubordinação grave ou descumprimento de deveres estatutários. A diretoria relaciona a decisão a uma tentativa de afastamento do presidente da Diretoria Executiva sem respaldo no estatuto da agremiação, apontando a conduta como possível infração grave às normas internas.
Direito de defesa e prazo para pedido de reconsideração
O ato administrativo também prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os associados suspensos poderão apresentar pedido de reconsideração no prazo de 15 dias, contados a partir da ciência formal da decisão. Após a apuração dos fatos e eventual análise do pedido, a Diretoria Executiva deverá elaborar um relatório circunstanciado para posterior apreciação da Assembleia Geral.
Assembleia geral extraordinária será no dia 23 de janeiro
Além da penalidade, a escola publicou um Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária. A reunião está marcada para o dia 23 de janeiro de 2026, na sede da entidade, com primeira chamada às 20h e segunda chamada às 20h30, caso não haja quórum na primeira convocação.
Na ordem do dia, consta a eleição de suplentes do Conselho Fiscal, em razão da vacância de cargos, conforme previsto no Estatuto Social. A assembleia será aberta a todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.