Ações da Aleam já alcançam 40 mil crianças no combate ao abuso sexual no Amazonas
Campanhas em escolas, unidades de saúde e comunidades somam alcance de 40 mil crianças.
- Foto: Reprodução
Notícias Policiais – No Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrado nesta terça-feira, 23 de setembro e instituído pela ONU em 1999, o tema da proteção de crianças ganhou destaque no Amazonas. Em entrevista à Rede Onda Digital, a deputada estadual Débora Menezes (PL-AM) reforçou as ações conduzidas pela Procuradoria Especial da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), da qual está à frente.
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De acordo com a parlamentar, iniciativas de prevenção já alcançaram cerca de 40 mil crianças em todo o estado, por meio de campanhas educativas realizadas em escolas, unidades de saúde e encontros comunitários. “Uma criança não tem conhecimento do que é um carinho e o que seria o abuso. Então, a gente precisa ensiná-la de fato o que é um toque carinhoso e o que ultrapassa disso, além de orientá-la sobre a quem recorrer caso aconteça. Se já houve abuso, nosso time de psicólogos e assistentes sociais está preparado para acolher, acompanhar e ajudar a ressignificar esse acontecimento na vida da criança”, afirmou.
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A deputada destacou duas frentes prioritárias do mandato: a defesa dos direitos da infância e a pauta do agronegócio. Entre as atribuições, estão receber, acompanhar e encaminhar denúncias de violações aos órgãos competentes, além de sugerir, fiscalizar e acompanhar programas de governos federal, estadual e municipal voltados ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
A Procuradoria mantém estrutura permanente de apoio psicossocial e jurídico no 4º andar da Aleam, com atendimento mediante agendamento, oferecendo escuta qualificada, orientação técnica e encaminhamento à rede de proteção. A data de 23 de setembro foi escolhida internacionalmente a partir de deliberação na Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres, inspirada pela Lei Palácios (Argentina, 23/09/1913), criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores.
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