Assista: Lucas Picolé deixa presídio em Manaus após ser condenado a mais de 6 anos de prisão no regime semiaberto
A saída do influenciador do presídio foi registrada em um vídeo divulgado nas redes sociais.
- Foto: Divulgação
Na tarde desta sexta-feira (19), o influenciador João Lucas da Silva Alves, popularmente conhecido como “Lucas Picolé”, deixou a prisão após ser condenado a seis anos e sete meses de reclusão por estelionato. O crime envolvia a venda ilegal de rifas na internet, e Lucas Picolé agora cumprirá sua pena em regime semiaberto.
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A saída do influenciador do presídio foi registrada em um vídeo divulgado nas redes sociais. Nas imagens, Lucas Picolé é recepcionado calorosamente por alguns amigos e familiares, incluindo Enzo Felipe da Silva Oliveira, também conhecido como “Mano Queixo”, e o advogado Vilson Benayon.
O vídeo mostra Lucas Picolé comemorando ao lado de seus entes queridos e, em determinado momento, ele aparece sentado na janela de um carro em movimento, visivelmente feliz com a liberdade recém-conquistada.
Sobre a decisão
Na sentença, a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins afirma que o acusado João Lucas da Silva Alves “omitiu informações e operações de natureza tributária, deixando até mesmo de cumprir obrigação legal de declarar a sua renda perante a Receita Federal (…) cujo montante movimentado perfaz um valor de mais de um milhão e quarenta mil reais em apenas quatro meses”.
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Na mesma sentença, a magistrada afirma que, relativo à lavagem de dinheiro “o réu dissimulou a movimentação dos valores provenientes de sua atividade ilícita, destinando-os à aquisição de produtos falsificados para a revenda em uma loja de sua propriedade; a depósitos e transferências de numerários em contas-correntes de terceiros (…) e à aquisição de bens luxuosos, sobretudo de veículos importados”.
De acordo com a juíza, a materialidade dos crimes está consubstanciada no relato das vítimas e no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Sobre os crimes cometidos pelo réu Enzo Felipe da Silva Oliveira, a sentença destaca que sua responsabilidade “restou comprovada em razão da atuação ativa que desempenhava após o resultado do sorteio (das rifas), o qual atuava como ‘assessor’ de João Lucas”.
Conforme a sentença, João Lucas da Silva Alves, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e Enzo Felipe da Silva Oliveira, em regime aberto.
Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos, que também figuravam como réus na mesma Ação Penal (n.º 0496778-73.2023.8.04.0001), foram absolvidos.
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