Casal é condenado pelo assassinato de Julieta Hernández no Amazonas
Sentenças individualizadas fixam até 41 anos de reclusão.
- Foto: Divulgação
Notícias Policiais – O casal Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva foi condenado a longas penas de reclusão nesta quinta-feira (16) pelo crime de latrocínio e ocultação de cadáver da venezuelana e artista Julieta Hernández, ocorrido em dezembro de 2023 no município de Presidente Figueiredo, a 107 quilômetros de Manaus. A sentença, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca, estabelece que ambos cumpram a pena em regime fechado, mantendo a prisão preventiva até o trânsito em julgado da decisão.
Segundo o processo judicial (Ação Penal n.º 0600013-22.2024.8.04.6500), Deliomara dos Anjos Santos recebeu 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 264 dias-multa, somando 36 anos, 11 meses e 10 dias por latrocínio e 1 ano por ocultação de cadáver. Já Thiago Agles da Silva foi condenado a 41 anos e 3 meses de prisão, com 220 dias-multa, correspondendo a 40 anos por latrocínio e 1 ano e 3 meses por ocultação do corpo da vítima. As multas, definidas com base na gravidade do crime e na situação econômica dos réus, serão pagas ao Fundo Penitenciário Nacional.
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Detalhes do crime
O crime ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2023, no Espaço Cultural Mestre Gato, local onde Julieta Hernández havia pernoitado durante uma viagem a Roraima. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a intenção inicial dos réus era roubar o celular da vítima. Testemunhos indicam que Thiago, sob efeito de álcool e entorpecentes, teria rendido Julieta enquanto ela dormia, ameaçando-a com uma faca.
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Deliomara, motivada por ciúmes, teria derrubado álcool sobre a vítima e Thiago e ateado fogo, provocando graves queimaduras. Após o incêndio, Thiago teria enforcado Julieta com uma corda, causando sua morte. Em seguida, para ocultar o crime, o casal enterrou o corpo em uma cova rasa em uma área de mata nos fundos da residência, conforme relato do MP.
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Absolvição da acusação de estupro
O Ministério Público também havia imputado aos réus o crime de estupro. No entanto, a juíza Tamiris Gualberto absolveu ambos por insuficiência de provas. O laudo de exame de corpo de delito não confirmou conjunção carnal, e não houve testemunhas ou evidências técnicas suficientes para comprovar o crime sexual.
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Execução da pena
A juíza determinou que a execução das penas seja imediata em regime fechado, mantendo a prisão preventiva dos condenados. A sentença foi fundamentada de forma individual, considerando a participação de cada réu no crime e as circunstâncias agravantes, como violência extrema e ocultação de cadáver.
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