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Polícia

Caso de estupro coletivo contra adolescente indígena de 12 anos é investigado no Pará

Segundo o pai da jovem, ela foi violentada por cerca de 30 homens também indígenas.

Por Natan AMPOST

11/12/2021 às 15:36

AGÊNCIA CENARIUM

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas (COMDCAP), no Pará, e os Conselhos Tutelares I e II, no estado, afirmaram na sexta-feira, 10, que acompanham a investigação de um fato denunciado pelo pai de uma adolescente indígena de 12 anos, que foi vítima de estupro coletivo no último dia 29. Segundo o pai da adolescente, a menina foi violentada por cerca de 30 homens também indígenas.

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A investigação do caso é conduzida pela Delegacia de Atendimento à Mulher, Criança e Adolescente Vítima (DEAM/DEACA) e o crime, segundo o denunciante, ocorreu em uma aldeia indígena na região de Carajás.

Na nota, os conselhos pontuam que entendem e respeitam “que os povos indígenas têm o direito de formar seus descendentes dentro de suas práticas culturais, religiosas e coletivas, sendo este ato em favor da manutenção da vida dos povos”, mas que não se pode esquecer que o crime de estupro de vulnerável é tipificado pelo Artigo 217-A do Código Penal, que diz que é crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.

“O COMDCAP manifesta seu repúdio ao que aconteceu a essa pobre adolescente indígena, e deixa claro seu total apoio à vítima e familiares, bem como clama, urgentemente, pela união de esforços de todos os Poderes da República e Instituições para cortar pela raiz essa gravíssima violação de Direitos Humanos, que é vergonhosa e inadmissível”, diz o documento.

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Mais casos
Esse não foi o primeiro caso de estupro de uma indígena denunciado recentemente. No Mato Grosso, dois funcionários da Casa de Apoio Indígena (Casai), localizada no município de Barra do Garças, foram presos suspeitos de abusar sexualmente de uma adolescente de 14 anos nas dependências do local. A adolescente é indígena da etnia Xavante e está grávida de 18 semanas.

Um dos homens envolvidos no caso tem 36 anos e o outro 24. Os dois ocupam cargos de técnico de enfermagem e auxiliar de limpeza na Casa de Apoio. De acordo com as investigações, a adolescente estava na Casai porque o pai fazia tratamento no local. Após realizar o teste de gravidez, foi constatado que a jovem está grávida de três meses.

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Ao saber o que havia acontecido, a mãe da vítima procurou a delegacia da Polícia Federal (PF) e informou sobre a gravidez da filha, e que suspeitava de um estupro por parte dos funcionários. Segundo investigações, a jovem teria sido estuprada, pelo menos, cinco vezes.

De acordo com o delegado da Polícia Federal, que está à frente do caso, Mário Sérgio Ribeiro, uma das provas que tem pretensão de colher é o exame de DNA. “Os funcionários se utilizaram das funções que exerciam na Casai para praticar o ato contra a adolescente”, afirma. Eles foram presos e encaminhados à cadeia pública do município.

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Em nota, o Dsei informou que o Distrito tomou as medidas cabíveis, após o caso, e afirmou que a adolescente está recebendo todo apoio necessário. “A adolescente se encontra acompanhada pela sua família e está recebendo todo o auxílio necessário por meio das equipes de saúde multidisciplinar da Casai de Barra do Garças”.

Veja a nota do COMDCAP na íntegra:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas e os Conselhos Tutelares I e II, em parceria com os demais órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio desta, manifesta-se acerca das denúncias amplamente divulgadas pela mídia e comunidade local sobre a prática de abuso sexual coletivo, ocorrido em uma aldeia indígena na região de Carajás.

Informamos que este conselho acompanha de perto o processo investigatório conduzido pela DEAM/DEACA – Delegacia de Atendimento à Mulher, Criança e Adolescente Vítima, que apura com veemência o fato denunciado pelo pai de uma adolescente de 12 anos de idade, que foi vítima de um ato brutal de estupro coletivo no dia 29/11, por cerca de 30 homens indígenas.

Estamos trabalhando no intuito de fortalecer a rede de proteção em torno da vítima e na cobrança de celeridade e agilidade para a busca dos responsáveis e devida punição judicial, bem como na condução das reflexões feitas em torno da questão etnocultural que envolve os fatos denunciados.

Queremos reforçar que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante a todas as crianças e adolescentes, em território nacional, a ampla proteção de seus direitos.

O crime de estupro de vulnerável tipificado pelo código penal: Art. 217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos, acima de tudo é uma violação dos direitos humanos.

Entendemos e respeitamos que os povos indígenas têm o direito de formar seus descendentes dentro de suas práticas culturais, religiosas e coletivas, sendo este ato em favor da manutenção da vida dos povos. É inconcebível que em tempos atuais a ideia da manutenção de costumes que violam a própria vida indígena, praticada pelos próprios povos indígenas, seja vista como natural ou cultural.

Por isso é urgente a intervenção das autoridades estaduais e nacionais perante os fatos denunciados e apurados.

Não podemos mais permitir que nenhuma criança ou adolescente, considerado ser em desenvolvimento, tenha a sua proteção integral violada, seja ela pela ausência de direitos básicos ou por ser vítima de violência e abusos que ferem a sua existência.

A resistência e luta dos povos indígenas deve ser respeitada e reconhecida, não cabendo mais na atualidade a presença de hábitos que geram dor e morte.

Infelizmente, o ato praticado não atinge apenas a vítima, mas representa um ataque direto e certeiro a todas as mulheres indígenas, passíveis de sofrerem diversos tipos de violência.

Muitas não se reconhecem como vítimas, já que o ato acaba sendo justificado como cultural. O estupro é uma forma de desqualificar a mulher, que já é um grupo vulnerável e, dentro dos grupos vulneráveis, temos ainda uma situação mais delicada, que é a das mulheres indígenas.

Neste momento triste e ao mesmo tempo desafiador, ficamos estarrecidos por conta de um crime tão bárbaro. Esse é o momento de todas as Instituições fazerem valer as leis e direitos já consagrados internamente, já que toda a sociedade tem direito a uma vida livre de violência, além de direito à resposta simples e rápida pelo Estado, à violação de seus direitos.

O nosso papel é continuar lutando pela prevenção do estupro e da cultura do estupro, mas também de toda e qualquer forma de violência contra mulheres, a fim de desnaturalizar os mais diversos papéis estereotipados que envolvem desigualdade, inferioridade, submissão e posse.

Além de uma resposta penal rápida, o momento pede transformação, capacitação em massa dos profissionais e sensibilização de toda a sociedade. O COMDCAP manifesta seu REPÚDIO ao que aconteceu a essa pobre adolescente indígena, e deixa claro seu total apoio à vítima e familiares, bem como clama, urgentemente, pela união de esforços de todos os Poderes da República e Instituições para cortar pela raiz essa gravíssima violação de Direitos Humanos, que é vergonhosa e inadmissível.

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