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Homem acusado de jogar filho no Rio Negro vai a júri popular

O caso aconteceu em agosto de 2015, após uma briga entre Josias de Oliveira Alves e a mãe da criança.

  • Por AM POST

  • 17/02/2020 às 17:39

  • Atualizado em 18/02/2020 às 09:54

  • Leitura em dois minutos

Redação AM POST*

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgará, nesta quarta-feira (19), a Ação Penal nº 232563-53.2015.8.04.0001, que tem como réu Josias de Oliveira Alves, acusado de jogar o filho de, então, 4 meses, no Rio Negro. A criança morreu e o fato teria ocorrido após uma briga entre os pais da criança.

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A sessão de julgamento popular será presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula, e está programada para iniciar às 9h, no plenário principal do Fórum Ministro Henoch Reis, bairro São Francisco, zona sul.

Josias de Oliveira Alves terá em sua defesa o advogado Josemar Berçot Júnior, com o Ministério Público Estadual (MPE-AM) sendo representado pelo promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior.

A sessão contará com o depoimento de cinco testemunhas apontadas pelo Ministério Público e duas do Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

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Josias de Oliveira Alves é acusado de jogar o filho de quatro meses, Pablo Pietro, no rio Negro, após uma briga com a mãe da criança, Cleudes Maria Batista, em agosto de 2015. O casal teria discutido por causa do pagamento de pensão alimentícia.

Acusação
Josias está sendo acusado de homicídio triplamente qualificado – pela morte da criança – nos termos do art. 121, 2º, I (motivo torpe); III (meio cruel); IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), combinado com art. 61, II, ‘e’ (contra descendente) e ‘h’ (contra criança), do Código Penal Brasileiro.

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O réu é acusado, também, por tentativa de homicídio quintuplamente qualificado – em relação à ex-companheira – tendo sido enquadrado no art. 121, 2º, I (motivo torpe); III (asfixia); IV (recursos que dificultou a defesa); VI (feminicídio); combinado com o art. 14, II, todos do Código Penal Brasileiro.

*Com informações da Assessoria de Imprensa

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