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Homem é condenado a 20 anos de prisão por matar esposa com 74 facadas em Manaus

O corpo da vítima foi encontrado dentro de um veículo.

Por Natan AMPOST

27/07/2022 às 18:31

Redação AM POST

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na terça-feira (26/07), a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, o réu Jesse James Silva de Souza. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio) contra Vanderlice Aragão de Araújo, crime ocorrido no dia 26 de novembro de 2016. O corpo da vítima, companheira do acusado, foi encontrado dentro de um veículo, por volta de 10h30, na rua Rio Branco, bairro São Raimundo, zona Oeste de Manaus.

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Em Plenário, Jesse James exerceu o direito constitucional da autodefesa e permaneceu em silêncio durante o interrogatório. Na fase de debates, a promotora de Justiça Carolina Maia requereu a condenação do réu nos termos da Sentença de Pronúncia, como incurso nas penas previstas no art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil); III (com emprego de meio cruel); VI (feminicídio), cumulados com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher).

Já a defesa requereu a absolvição por não existir prova suficiente para a condenação e por clemência, sustentando em plenário a inimputabilidade do acusado, ressaltando o histórico pessoal de Jesse James. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da semi-imputabilidade do réu e pelo afastamento das qualificadoras.

Após os debates, teve início a votação por parte dos jurados, que julgaram procedente a imputação contida na Sentença de Pronúncia, condenando o réu pela prática de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil; com utilização de meio cruel; feminicídio). Os jurados também reconheceram a semi-imputabilidade do réu. Com a condenação a pena imposta pelo juiz presidente foi de 30 anos de prisão em regime fechado, porém, com o reconhecimento pelos jurados da semi-imputabilidade, o magistrado reduziu a pena em 1/3, ficando a pena definitiva em 20 anos de prisão em regime fechado.

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Jesse James respondia ao processo em liberdade depois de ficar um mês e 19 dias preso logo após o crime ser cometido. Como a condenação foi superior a 15 anos de prisão em regime fechado, o magistrado, ainda em plenário, decretou a prisão para que o réu inicie o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe apelação.

A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0638712-63.2016.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de Justiça Carolina Monteiro Chagas Maia, que teve como assistente de acusação a advogada Daniela dos Santos Mesquita. Jesse James Silva de Souza teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Moura, Camila Alencar e Diego Américo Costa Silva.

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O crime
De acordo com as apurações iniciais, no dia 26 de novembro de 2016, Jesse James e Vanderlice conversavam dentro do carro do réu a respeito da separação deles, quando começaram a discutir e ele desferiu as facadas contra a vítima. No curso do processo, laudo da Polícia Civil do Estado do Amazonas relativo apontou, no entanto, que a vítima não foi esfaqueada dentro do carro, sendo possível concluir que fora morta em outro lugar e somente após o corpo foi colocado no veículo, sendo este conduzido para a rua do bairro São Raimundo, onde morava o réu. Jesse não deu detalhes sobre o crime, apenas confessando a autoria na fase de inquérito. Conforme a denúncia, a principal motivação do crime foram os ciúmes de Jesse em relação à vítima.

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