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Polícia

Homem é condenado a 56 anos de prisão por estuprar mulheres na frente do pai e marido das vítimas em Manaus

As vítimas foram obrigadas a deitar na cama, enquanto os homens tiveram de ficar deitados no chão presenciando os estupros.

  • Por AM POST

  • 28/04/2022 às 18:58

  • Leitura em cinco minutos

Redação AM POST

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, em julgamento realizado no Fórum Ministro Henoch Reis, na quarta-feira (27/04), condenou a 56 anos e oito meses de prisão o réu Célio Roberto Rodrigues pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e dois estupros. Os crimes ocorreram em 18 de agosto de 2012, numa residência localizada em um bairro da zona Sul de Manaus. Preso atualmente em Cuiabá (MT), Célio Roberto participou do julgamento por meio de videoconferência.

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O júri da Ação Penal n.º 0254746-23.2012.8.04.0001 foi presidido pelo juiz de Direito Celso Souza de Paula. O promotor de Justiça Marcelo Almeida atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O réu foi assistido pelo defensor público Lucas Fernandes Matos.

De acordo com o inquérito produzido pela Polícia Civil do Estado do Amazonas e que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, no dia 18 de agosto de 2012, por volta das 5h, pai, filha e mais um casal estavam esperando a rota (condução) que levaria as mulheres ao trabalho, no Polo Industrial de Manaus. Nesse momento, os quatro foram surpreendidos por um homem armado, que anunciou um assalto e os obrigou a entrar na residência do casal, localizada em frente ao ponto da rota e onde rendeu mais outra pessoa (pai de uma das jovens).

As duas mulheres foram obrigadas a deitar na cama de um dos quartos, enquanto os homens tiveram de ficar deitados no chão. Quando o acusado começou a sessão de estupro contra as duas moças, os homens reagiram, momento em que o acusado atirou no pai de uma das vítimas, matando-o no local, e no marido da outra, que foi ferido com um tiro de raspão, na região da costela. Em seguida, conseguiu fugir.

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Celio foi preso em Itacoatiara, no final daquele mês de agosto, ocasião em que usava o nome falso de Herley Nascimento Santos. Na delegacia, em Manaus, foi reconhecido pelas vítimas dos fatos ocorrido dias antes. De acordo com a Policia Civil, ele afirmou que usava outra identidade para esconder pelo menos 21 crimes praticados no Estado de Rondônia.

Júri
A sessão de julgamento de quarta-feira começou com o depoimento de uma das vítimas, que relatou o ocorrido. “Foi muito rápido. Ele nos obrigou a entrar em casa. Eu, meu pai e o casal que estava na parada de ônibus. Eu tinha 26 anos à época. Sofri e sofro as consequências até hoje. Assim que ele foi preso todos reconheceram ele na delegacia e não há nenhuma dúvida de que ele foi o autor do crime”, afirmou a vítima em plenário. Ela relatou, ainda, que no dia da prisão de Célio, pelo menos 15 mulheres compareceram à delegacia e o acusaram de estupro.

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As demais testemunhas, assim como o réu, foram ouvidas por videoconferência.

Interrogatório
Durante o interrogatório, o réu disse ter várias condenações por estupro, assalto, roubo, furto e tráfico de drogas, mas negou a autoria dos fatos apurados pela Ação Penal n.º 0254746-23.2012.8.04.0001. “Estou cumprindo pena de mais de 400 anos de prisão. Não teria motivos para não assumir mais esse crime, caso tivesse sido eu. Mas fui preso em Itacoatiara por outros crimes e quando me levaram para Manaus fiquei sabendo que estava sendo culpado desse caso”, disse Celio Roberto. Ele ainda relatou a prática de vários estupros e outros crimes no Amazonas, em Mato Grosso (MT), Rondônia e Mato Grosso do Sul (MS).

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Ao final do interrogatório, começaram os debates entre defesa e acusação e o promotor de justiça pediu a condenação do réu nos termos da Sentença de Pronúncia – como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, inciso V (assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime); art. 121, parágrafo 2.º, inciso V, cumulado com o art. 14, inciso II; art. 213, caput, por duas vezes, e art. 307, todos cumulados com o art. 69, do Código Penal Brasileiro. A promotoria reforçou que as vítimas deixaram claro aos jurados que Celio Roberto era o autor dos crimes. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do réu pela negativa de autoria.

Na votação dos quesitos, os jurados decidiram condenar Célio Roberto por homicídio qualificado, por tentativa de homicídio com a mesma qualificadora, além de dois estupros. Lido o veredito do Conselho de Sentença e feita a dosimetria da pena pelo juiz, este determinou que se inicie de imediato a execução provisória da pena, até o trânsito em julgado da sentença, uma vez que o réu já cumpre pena por outros crimes.

Da sentença ainda cabe apelação.

*Com informações do TJAM

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