Homem que fingiu desespero após matar companheira é condenado a 30 anos de prisão em Manaus
Crime foi classificado como feminicídio com motivo fútil e teve execução imediata da pena.

Foto: ChatGpt
Resumo
A Justiça do Amazonas condenou um homem a 30 anos de prisão pelo assassinato da companheira, ocorrido em 2023, na zona Norte de Manaus. O crime foi reconhecido como feminicídio com motivo fútil, e a pena começará a ser cumprida de forma imediata.
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Notícias Policiais – A 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou, nesta segunda-feira (2), Moyses Marques Vieira a 30 anos de prisão pelo assassinato de sua companheira. O crime ocorreu em junho de 2023, na zona Norte de Manaus, e foi enquadrado como feminicídio, com a qualificadora de motivo fútil.
A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas, que determinou a execução imediata da pena com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
Execução imediata da pena
Como o réu já se encontrava preso e possui antecedentes criminais, o magistrado decidiu que ele não poderá recorrer da condenação em liberdade. A decisão segue a jurisprudência que autoriza o início do cumprimento da pena após o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Crime ocorreu após discussão
Segundo a denúncia do Ministério Público, o casal retornava de um bar na madrugada de 9 de junho de 2023. Ao chegar à residência, localizada no bairro Cidade de Deus, iniciou-se uma discussão entre os dois. Durante o desentendimento, a vítima foi agredida e morreu no local.
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Após o crime, Moyses deixou a residência e retornou apenas horas depois, quando a polícia já atendia a ocorrência. Ele tentou simular surpresa ao encontrar o corpo, mas acabou preso em flagrante após os agentes identificarem ferimentos recentes em suas mãos.
Júri rejeitou versão da defesa
Durante o julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri, Moyses participou por videoconferência e negou a autoria do crime. Ele alegou que havia deixado a companheira em casa para dormir em outro imóvel. A versão foi rejeitada pelos jurados, que acolheram integralmente a tese apresentada pelo promotor Gabriel Salvino Chagas do Nascimento.
A pena máxima foi aplicada considerando a caracterização do feminicídio, o motivo fútil da agressão e a reincidência, já que o réu possuía duas condenações definitivas anteriores.
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