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Investigadora da Polícia Civil é condenada a mais de 23 anos por roubo e extorsão em Manaus

Justiça do Amazonas condenou policial civil e outros três réus por invadirem uma residência usando um falso mandado judicial e obrigarem a vítima a fazer transferência via Pix.

Por Beatriz Silveira

16/07/2026 às 22:33 - Atualizado em 17/07/2026 às 13:49

Falsa assistente social tenta fazer empréstimo de R$ 93 mil em nome de idoso e é presa em Manaus

Foto: Reprodução

Notícias Policiais – 

A Justiça do Amazonas condenou a investigadora da Polícia Civil Viviane Monteiro de Almeida e outros três réus pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus.

De acordo com o processo, os acusados fingiram ser policiais para invadir a casa de uma vítima sob o pretexto de cumprir um mandado de busca e apreensão. No entanto, o documento apresentado era falso.

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Segundo a decisão judicial, a vítima foi ameaçada e obrigada a realizar uma transferência bancária via Pix, além de ter diversos bens levados pelos criminosos.


Como aconteceu o crime?

O caso ocorreu em 15 de agosto do ano passado, em Manaus.

Conforme a denúncia do Ministério Público, os réus utilizaram:

  • Coletes táticos;
  • Distintivos policiais;
  • Algemas;
  • Um falso mandado de busca e apreensão.

Com esses itens, convenceram a vítima a permitir a entrada na residência.

Durante a ação, o grupo roubou:

  • R$ 5 mil em dinheiro;
  • R$ 10 mil transferidos via Pix sob coação;
  • Um notebook;
  • Um relógio;
  • Outros objetos pessoais.

Quais foram as penas aplicadas?

Além da investigadora Viviane Monteiro de Almeida, também foram condenados Samuel da Costa Matos, Jefferson Cavalcante Marcolino e Alessandro Freire Naranjo.

As penas definidas pela Justiça foram:

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  • Viviane Monteiro de Almeida: 23 anos, 2 meses e 13 dias de prisão;
  • Samuel da Costa Matos: 19 anos, 10 meses e 20 dias;
  • Alessandro Freire Naranjo: 16 anos, 6 meses e 27 dias;
  • Jefferson Cavalcante Marcolino: 16 anos, 6 meses e 27 dias.

Todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.


Quais provas embasaram a condenação?

Na sentença, a juíza destacou que a condenação foi fundamentada em um conjunto de provas obtidas durante a investigação.

Entre os elementos analisados estão:

  • Dados extraídos do celular da investigadora;
  • Mensagens trocadas entre os acusados;
  • Extratos bancários;
  • Imagens de câmeras de segurança;
  • Objetos apreendidos durante as investigações.

Segundo a decisão, as mensagens revelam o planejamento da ação criminosa, o monitoramento da vítima antes do crime e a divisão dos valores obtidos com o roubo.


Por que a acusação de associação criminosa foi rejeitada?

Apesar das condenações pelos demais crimes, a Justiça absolveu os réus da acusação de associação criminosa.

A magistrada entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que o grupo possuía uma estrutura organizada, permanente e estável, requisito previsto na legislação para caracterizar esse tipo de crime.

Assim, a condenação ficou restrita aos delitos comprovados durante a instrução processual.


Caso reforça debate sobre confiança nas forças de segurança

O uso de equipamentos e identificação policial para cometer crimes aumenta a preocupação da população quanto à atuação de falsos agentes e à credibilidade das instituições de segurança. Especialistas orientam que, em cumprimento de mandados judiciais, moradores podem solicitar a identificação dos agentes e verificar a autenticidade da ordem judicial, sempre que a situação permitir, sem colocar a própria segurança em risco.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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