Investigadora da Polícia Civil é condenada a mais de 23 anos por roubo e extorsão em Manaus
Justiça do Amazonas condenou policial civil e outros três réus por invadirem uma residência usando um falso mandado judicial e obrigarem a vítima a fazer transferência via Pix.

Foto: Reprodução
A Justiça do Amazonas condenou a investigadora da Polícia Civil Viviane Monteiro de Almeida e outros três réus pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus.
De acordo com o processo, os acusados fingiram ser policiais para invadir a casa de uma vítima sob o pretexto de cumprir um mandado de busca e apreensão. No entanto, o documento apresentado era falso.
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Segundo a decisão judicial, a vítima foi ameaçada e obrigada a realizar uma transferência bancária via Pix, além de ter diversos bens levados pelos criminosos.
Como aconteceu o crime?
O caso ocorreu em 15 de agosto do ano passado, em Manaus.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os réus utilizaram:
- Coletes táticos;
- Distintivos policiais;
- Algemas;
- Um falso mandado de busca e apreensão.
Com esses itens, convenceram a vítima a permitir a entrada na residência.
Durante a ação, o grupo roubou:
- R$ 5 mil em dinheiro;
- R$ 10 mil transferidos via Pix sob coação;
- Um notebook;
- Um relógio;
- Outros objetos pessoais.
Quais foram as penas aplicadas?
Além da investigadora Viviane Monteiro de Almeida, também foram condenados Samuel da Costa Matos, Jefferson Cavalcante Marcolino e Alessandro Freire Naranjo.
As penas definidas pela Justiça foram:
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- Viviane Monteiro de Almeida: 23 anos, 2 meses e 13 dias de prisão;
- Samuel da Costa Matos: 19 anos, 10 meses e 20 dias;
- Alessandro Freire Naranjo: 16 anos, 6 meses e 27 dias;
- Jefferson Cavalcante Marcolino: 16 anos, 6 meses e 27 dias.
Todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Quais provas embasaram a condenação?
Na sentença, a juíza destacou que a condenação foi fundamentada em um conjunto de provas obtidas durante a investigação.
Entre os elementos analisados estão:
- Dados extraídos do celular da investigadora;
- Mensagens trocadas entre os acusados;
- Extratos bancários;
- Imagens de câmeras de segurança;
- Objetos apreendidos durante as investigações.
Segundo a decisão, as mensagens revelam o planejamento da ação criminosa, o monitoramento da vítima antes do crime e a divisão dos valores obtidos com o roubo.
Por que a acusação de associação criminosa foi rejeitada?
Apesar das condenações pelos demais crimes, a Justiça absolveu os réus da acusação de associação criminosa.
A magistrada entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que o grupo possuía uma estrutura organizada, permanente e estável, requisito previsto na legislação para caracterizar esse tipo de crime.
Assim, a condenação ficou restrita aos delitos comprovados durante a instrução processual.
Caso reforça debate sobre confiança nas forças de segurança
O uso de equipamentos e identificação policial para cometer crimes aumenta a preocupação da população quanto à atuação de falsos agentes e à credibilidade das instituições de segurança. Especialistas orientam que, em cumprimento de mandados judiciais, moradores podem solicitar a identificação dos agentes e verificar a autenticidade da ordem judicial, sempre que a situação permitir, sem colocar a própria segurança em risco.
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