Justiça condena homem que atirou na cabeça de motorista após discussão no trânsito em Manaus
Crime ocorreu no bairro Dom Pedro e deixou a vítima com sequelas irreversíveis após um disparo na cabeça.

Foto: Reprodução/Gemini
Resumo
Um homem foi condenado a 11 anos e 2 meses de prisão em regime fechado por tentar matar outro motorista após uma briga de trânsito em Manaus. A vítima foi atingida por um disparo na cabeça, sobreviveu, mas perdeu permanentemente a visão de um dos olhos. Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar indenização mínima de R$ 60 mil.
Notícias Policiais – O Tribunal do Júri de Manaus condenou um homem a 11 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado por uma tentativa de homicídio qualificado motivada por uma discussão de trânsito. A sentença foi proferida nesta terça-feira (23) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital.
Além da condenação por tentativa de homicídio, o réu também foi considerado culpado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
O que aconteceu
De acordo com o processo, o crime ocorreu no bairro Dom Pedro, zona centro-oeste de Manaus, após um desentendimento entre o acusado e a vítima durante o trânsito.
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Durante a discussão, o homem sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo que atingiu a cabeça da vítima.
Apesar da gravidade do ferimento, o homem sobreviveu ao atentado.
Vítima ficou com sequelas permanentes
Segundo os autos do processo, a vítima sofreu consequências irreversíveis em decorrência do ataque.
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O disparo provocou a perda definitiva da visão do olho direito, além de causar impactos significativos na vida pessoal, profissional e financeira do sobrevivente.
Os danos resultaram em tratamentos médicos prolongados e mudanças permanentes na rotina da vítima.
Tribunal considerou gravidade da conduta
Ao fixar a pena, a Justiça destacou fatores que aumentaram a gravidade do crime.
Entre eles:
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- O uso de arma de fogo em uma via pública;
- A ocorrência do crime em horário de grande circulação de pessoas;
- O risco gerado para pedestres e outros motoristas que transitavam pelo local.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Condenado também deverá pagar indenização
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 60 mil à vítima.
O valor foi fixado para compensar danos físicos, psicológicos e patrimoniais causados pelo crime.
Segundo a decisão judicial, a reparação leva em consideração as sequelas permanentes e os prejuízos enfrentados pela vítima desde o atentado.
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Ministério Público destacou combate à violência
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire ressaltou a necessidade de responsabilização em casos de violência motivados por conflitos de trânsito.
O representante do Ministério Público afirmou que episódios de desentendimento entre motoristas não podem resultar em agressões graves ou atentados contra a vida.
Casos de violência no trânsito preocupam autoridades
Especialistas em segurança pública alertam que situações de intolerância e agressividade no trânsito podem evoluir para episódios de extrema violência.
As autoridades reforçam a importância da resolução pacífica de conflitos e lembram que crimes praticados nesse contexto podem resultar em penas severas, especialmente quando colocam vidas em risco.
Com a decisão do Tribunal do Júri, o condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e permanecerá à disposição da Justiça.
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