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Justiça condena loja Rommanel em Manaus por discriminação religiosa contra funcionária umbandista

TRT-11 reconheceu assédio moral e perseguição religiosa após trabalhadora ser acusada de fazer “macumba”.

Por Beatriz Silveira

25/06/2026 às 16:14 - Atualizado em 30/06/2026 às 09:28

foto da justiça condenando loja rommanel por discriminacao religiosa

Foto: Reprodução

Resumo

  • O que aconteceu: A Justiça do Trabalho condenou uma loja da Rommanel, em Manaus, por discriminação religiosa contra uma ex-funcionária.
  • Motivo da condenação: A trabalhadora, praticante de umbanda, era acusada de fazer “macumba” para conquistar clientes e atingir metas de vendas.
  • Decisão: O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
  • Entendimento da Justiça: O empregador tem o dever de impedir práticas discriminatórias e garantir um ambiente de trabalho livre de preconceito.

Notícias Policiais –  A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma loja da Rommanel, em Manaus, a indenizar uma ex-funcionária por discriminação religiosa. A decisão reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu que a empresa foi omissa diante de um ambiente de trabalho hostil.

Segundo o processo, a trabalhadora atuou por mais de dois anos na empresa e afirmou ter sofrido assédio moral, perseguição religiosa e tratamento inadequado por parte da gerência e de colegas.

Por que a funcionária alegou discriminação religiosa?

A ex-funcionária declarou seguir a religião umbanda e afirmou que nunca escondeu sua crença durante o vínculo empregatício.

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Ela relatou que era constantemente acusada de fazer “macumba” para atrair clientes e alcançar as metas de vendas da loja. Para a relatora do processo, a expressão ultrapassa uma simples brincadeira ou rivalidade entre vendedores e reproduz um histórico de preconceito contra religiões de matriz africana.

Na decisão, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou que o termo possui forte carga pejorativa e está associado a séculos de perseguição e criminalização dessas religiões.

O que a empresa alegou na defesa?

A defesa da empresa negou todas as acusações apresentadas pela ex-funcionária.

Segundo a loja, o ambiente de trabalho sempre foi pautado pelo respeito, cordialidade e organização nas relações entre empregados e clientes, não havendo qualquer prática discriminatória.

Mesmo diante da negativa, o TRT-11 concluiu que houve omissão da empresa ao não impedir ou cessar as condutas discriminatórias relatadas no processo.

O que a Justiça considerou para reconhecer a discriminação?

Ao julgar o caso, a relatora aplicou o protocolo antidiscriminatório, interseccional e inclusivo, previsto em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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A magistrada considerou fatores como:

  • A religião de matriz africana professada pela trabalhadora;
  • A condição de mulher no ambiente de trabalho;
  • O tratamento diferenciado e invasivo recebido durante o contrato;
  • Os relatos testemunhais e as provas documentais apresentadas.

A decisão também se fundamentou na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe práticas discriminatórias nas relações de emprego.

O que aconteceu em relação ao código de vestimenta?

Outro ponto analisado pelo TRT-11 envolveu cobranças da gerência sobre as roupas íntimas utilizadas pela funcionária.

Embora a sentença de primeiro grau tenha entendido que a exigência fazia parte do código de vestimenta da empresa, a Segunda Turma adotou entendimento diferente.

Segundo a desembargadora Márcia Bessa, o poder diretivo do empregador não permite interferências na intimidade do trabalhador. Para ela, a exigência relacionada às peças íntimas integrou um contexto mais amplo de tratamento invasivo e discriminatório direcionado à funcionária.

Qual foi a decisão final do TRT-11?

Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Turma do TRT da 11ª Região reformaram parcialmente a sentença de primeira instância.

O colegiado reconheceu a responsabilidade da empresa pela discriminação religiosa sofrida pela trabalhadora, entendendo que houve omissão diante de um ambiente de trabalho hostil.

Com isso, a loja foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Contexto e utilidade

A Constituição Federal garante a liberdade religiosa e proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de crença. Especialistas em Direito do Trabalho destacam que empresas devem adotar políticas internas de prevenção ao assédio, canais seguros para denúncias e medidas efetivas para combater práticas discriminatórias, sob pena de responsabilização judicial quando houver omissão.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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