Justiça manda interditar carceragens do 6º DIP de Lábrea e determina transferência de presos
Decisão dá dez dias para transferência de todos os presos e aponta violação diária da dignidade e da integridade dos custodiados.
- Foto: reprodução
Notícias Policiais – Uma liminar da Justiça do Amazonas determinou a interdição total e imediata das carceragens do 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP) de Lábrea, no interior do Estado. A decisão estabelece o lacre de todas as celas, com exceção de uma, que poderá ser utilizada apenas para o cumprimento de prisão em flagrante e realização da respectiva audiência de custódia.
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A medida foi proferida na quinta-feira (20/11) pelo juiz Michael Matos de Araújo, em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). Conforme o órgão ministerial, a delegacia não possui condições legais e estruturais para manter presos provisórios ou condenados. Além disso, não há celas específicas para adolescentes apreendidos, mulheres, pessoas detidas por pensão alimentícia, nem sala de Estado Maior, como exigido em determinadas situações.
Na decisão, o magistrado determinou que o Estado do Amazonas promova, no prazo máximo de dez dias, a transferência de todos os detentos atualmente custodiados na Delegacia de Lábrea para outra unidade prisional estadual. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 100 mil.
A Justiça também definiu que a Polícia Civil (6.º DIP), a Polícia Militar (4.º CIPM) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) devem, em até 72 horas, organizar o fluxo de transferência dos presos em flagrante para a Comarca de Manaus, resguardando o prazo necessário para os procedimentos legais e a audiência de custódia.
O juiz destacou que o caso se enquadra no chamado “Estado de Coisa Inconstitucional” (ECI), conceito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, diante da violação diária da dignidade, da saúde, da segurança e da integridade física dos presos, todos sob responsabilidade do Estado. Para o magistrado, a interdição é indispensável para resguardar os direitos dos custodiados, dos policiais e da sociedade, uma vez que a manutenção do quadro atual reforça a reincidência criminal e evidencia a omissão estatal.
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