TJAM reverte absolvição e condena advogada flagrada com mais de 10 quilos de cocaína em Manaus
Desembargadores acolheram recurso do MPAM e concluíram que havia provas suficientes para condenação.
- Suiane Vitoria da Silva Doce. – Foto: Divulgação
Resumo
O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce por tráfico de drogas após reformar uma sentença que a havia absolvido em primeira instância. A decisão foi baseada em provas que apontaram participação no transporte de mais de 10 quilos de cocaína apreendidos durante uma operação policial em Manaus.
Notícias policiais – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou uma decisão de primeira instância e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de drogas. A mudança ocorreu após os desembargadores acolherem um recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que contestava a absolvição anteriormente concedida pela Justiça.
A condenação está relacionada a uma ocorrência registrada em novembro de 2024, quando a advogada foi abordada por policiais militares dentro de um veículo onde foram encontrados mais de 10 quilos de cocaína. Para a Corte estadual, o conjunto de provas produzido durante a investigação demonstrou que ela tinha conhecimento do transporte do entorpecente e participou da prática criminosa.
A decisão representa uma reviravolta no processo, já que a sentença original havia concluído que não existiam elementos suficientes para comprovar a participação da advogada no crime.
Tribunal considerou provas suficientes para condenação
Ao analisar o recurso do Ministério Público, os desembargadores entenderam que os elementos reunidos durante a investigação e apresentados ao longo da instrução processual eram capazes de demonstrar o envolvimento da acusada.
Entre os fatores considerados pela Corte está a localização da droga dentro do veículo. Segundo o MPAM, os entorpecentes estavam distribuídos em dez tabletes acomodados no banco traseiro do automóvel, em condições que permitiriam sua visualização pelos ocupantes.
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Além disso, a acusação sustentou que o material apresentava forte odor característico, circunstância que, na avaliação dos magistrados, reforçou a tese de que os ocupantes tinham conhecimento da carga transportada.
O recurso também destacou imagens obtidas durante a investigação que mostrariam a advogada ao lado do outro acusado horas antes da abordagem policial, além de informações coletadas por monitoramento e relatos prestados pelos agentes que participaram da ocorrência.
Ministério Público comemorou reversão da absolvição
A promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, responsável pelo recurso, afirmou que a decisão reconheceu a robustez das provas apresentadas pela acusação.
De acordo com a representante do Ministério Público, os elementos produzidos durante a investigação já demonstravam a participação da advogada na prática criminosa, motivo pelo qual o órgão recorreu da absolvição inicial.
Com o julgamento em segunda instância, a tese defendida pelo MPAM foi acolhida pelos desembargadores, resultando na condenação da acusada pelo crime de tráfico de drogas.
Pena foi reduzida por tráfico privilegiado
Ao estabelecer a pena, o Tribunal de Justiça levou em consideração a quantidade e a natureza da droga apreendida durante a operação.
Os magistrados fixaram inicialmente a pena-base em oito anos de reclusão, destacando a apreensão de aproximadamente 10,42 quilos de cocaína.
Entretanto, durante a dosimetria da pena, a Corte aplicou o chamado tráfico privilegiado, benefício previsto na legislação para réus primários, sem antecedentes criminais e que não integrem organização criminosa.
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Com a incidência da causa de diminuição, a pena definitiva foi reduzida para 2 anos e 8 meses de reclusão.
Além da condenação criminal, foi determinada a aplicação de 266 dias-multa.
Regime aberto e penas alternativas
Apesar da condenação por tráfico de drogas, o tribunal determinou que o cumprimento da pena ocorra inicialmente em regime aberto.
Os desembargadores também decidiram substituir a pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos.
Entre as determinações estão a prestação de serviços à comunidade e a limitação de atividades aos fins de semana, conforme estabelecido na decisão judicial.
A Corte considerou fatores como a condição de ré primária e os bons antecedentes apresentados pela acusada durante o processo.
Acusação de associação para o tráfico foi rejeitada
Embora tenha sido condenada por tráfico de drogas, Suiane Vitória foi mantida absolvida da acusação de associação para o tráfico.
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Os desembargadores concluíram que não existiam provas suficientes para demonstrar a existência de vínculo estável e permanente voltado à prática de atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes.
A manutenção dessa absolvição seguiu entendimento semelhante ao aplicado ao outro acusado envolvido no caso.
Outro réu teve condenação mantida
No mesmo julgamento, o TJAM manteve a condenação de Janderson Medeiros da Silva pelo crime de tráfico de drogas.
Conforme consta nos autos, ele admitiu durante depoimento judicial ser proprietário da cocaína apreendida e responsável pelo transporte da carga ilícita.
A Corte também preservou sua absolvição em relação ao crime de associação para o tráfico.
O acórdão divulgado pelo tribunal não detalhou a pena aplicada ao acusado.
Apreensão ocorreu durante operação policial
A prisão dos envolvidos ocorreu no dia 21 de novembro de 2024, durante uma ação da Polícia Militar na comunidade Parque das Celebridades, localizada na Zona Norte de Manaus.
Os policiais haviam sido acionados para investigar uma denúncia de disparos de arma de fogo na região.
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Durante as diligências, os agentes abordaram um veículo Honda Fit ocupado por Suiane e Janderson.
Na revista realizada no automóvel, foram encontrados dez tabletes de cocaína que totalizaram aproximadamente 10,42 quilos da droga.
O material foi encaminhado para perícia técnica, que confirmou se tratar de cocaína.
Segundo informações do Ministério Público, a advogada não foi autuada em flagrante no momento da ocorrência, mas passou a ser investigada posteriormente após questionamentos apresentados pelo órgão ministerial.
Com o avanço das investigações, ela foi formalmente indiciada pela Polícia Civil e denunciada à Justiça.
A decisão do TJAM reverte a absolvição obtida em primeira instância e transforma a advogada em condenada pelo crime de tráfico de drogas. Ainda assim, a defesa poderá apresentar recursos aos tribunais superiores para tentar modificar o resultado do julgamento.
Outro lado
A defesa de Suiane Vitória da Silva Doce anunciou que irá recorrer da decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
“Nossa cliente havia sido absolvida em primeiro grau por insuficiência de provas. A defesa sustenta que o acórdão não enfrentou pontos essenciais, sobretudo a ausência de prova concreta de que ela tivesse ciência da droga ou aderido a qualquer conduta de tráfico“, diz nota.
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