Alckmin veta 15 pontos da lei que retoma ‘voto de qualidade’ no Carf
A decisão de vetar esses pontos da lei foi tomada pelo presidente em exercício, e o texto sancionado foi publicado no Diário Oficial da União de hoje.
- Foto: Cadu Gomes/VPR
Nesta quinta-feira, 21, o presidente em exercício, vice-presidente Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que traz de volta o chamado ‘voto de qualidade’ no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, o presidente vetou 15 pontos do projeto de lei que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no final de agosto.
Os principais destaques dos vetos incluem:
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Um trecho que tratava de conflitos de competência em litígios no âmbito do Processo Administrativo Fiscal e litígios envolvendo controvérsias jurídicas entre a autoridade fiscal ou aduaneira e o órgão regulador.
Um trecho que determinava ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional a regulamentação da transação tributária e suas modalidades oferecidas aos contribuintes.
Modificações na Lei de Execução Fiscal relacionadas a seguro-garantia ou fiança bancária de terceiros.
A obrigação da Receita Federal de disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações tributárias.
A redução de multas de ofício em pelo menos um terço e multas de mora em pelo menos 50%.
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Disposições sobre penalidades relacionadas à aplicação de multas e obrigações tributárias, bem como a divulgação de condutas que configuram sonegação, fraude ou conluio.
A permissão de redução da multa de ofício durante o curso da fiscalização nos casos em que o sujeito passivo adote medidas para corrigir as ações ou omissões tipificadas.

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A relevação da pena com base no ‘histórico de conformidade’ do contribuinte.
A revogação de previsões de agravamento de multas nos casos de obstrução à fiscalização e não atendimento a intimações para fornecer informações.
A nova lei restaura o ‘voto de qualidade’ no Carf, que permite que o presidente da turma tenha um voto adicional em caso de empate nas decisões, o que pode ter um impacto significativo nos julgamentos fiscais.
A decisão de vetar esses pontos da lei foi tomada pelo presidente em exercício, e o texto sancionado foi publicado no Diário Oficial da União de hoje.

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