O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, voltou a discutir e ajustar o Projeto de Lei nº 630/2023, o chamado “PL das Fake News”. A lei aprovada no ano passado que estabelece travas do governo em contratações de empresas condenadas por Fake News, recebeu uma nova alteração nesta sexta-feira (13) por meio do PL 953/2024. A medida é vista como tentativa de prejudicar donos de portais e blogs do Amazonas tentando impedir que essas empresas recebam recursos de publicidade de órgãos públicos.
De acordo com o projeto de lei aprovado na última sessão ordinária do ano, o novo PL busca “aperfeiçoar” o projeto inicialmente aprovado no ano passado e de autoria do deputado estadual Wilker Barreto. A nova proposta busca ampliar e deixar mais “clara” a lei.
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“A alteração proposta visa ampliar a proteção contra os efeitos nocivos das fake news, ao estabelecer, de forma mais clara, que o Estado do Amazonas, em todas as suas esferas, está proibido de firmar contratos e nomear para seus cargos pessoas jurídicas e físicas, incluindo portais de notícias, blogs, provedores de conteúdo e demais meios de comunicação ou serviços de informação na internet, que tenham sido condenadas por crimes cibernéticos e contra a honra”, cita a justificativa aprovada por unanimidade Casa.
Nos mesmos moldes da primeira aprovação, a votação sobre a matéria foi votada na última sessão do ano, assim como a primeira votada pouco antes do recesso parlamentar.
Característica inconstitucionais
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Ainda no ano passado, a Associação Nacional de Jornalismo Digital (ANJD), protocolou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), uma Reclamação Administrativa por Violação, contra o polêmico Projeto de Lei nº 630/2023. Segundo a associação, a proposta aprovada possui características inconstitucionais e prejudica setores empresariais no Amazonas.
“Identificamos uma clara violação dos direitos constitucionais dos aqui representados pela Associação Reclamante, uma vez que a Lei 630/2023, inova criando um “jus puniendi” do Estado do Amazonas, o qual não tem competência Legislativa para modificar uma Lei Federal que trata dos direitos de contratar e prestar serviços a administração pública, violando assim a Leis Federais as quais trazem texto expresso dos casos em que se é proibido de se contratar com a Administração Pública, in verbis: Lei 8.666/93”, diz trecho do ofício.
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Confira ofício RECLAMACAO-ADMINISTRATIVA-POR-VIOLACAO