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ALEAM aprova projeto de Roberto Cidade que protege consumidores de operadoras

Deputado destacou que não é razoável que o usuário arque com prejuízos relacionados a equipamentos que pertencem às próprias operadoras.

Por Jonas Souza

25/02/2026 às 16:33 - Atualizado em 14/04/2026 às 07:02

Resumo 


A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou projeto do deputado Roberto Cidade que impede operadoras de TV por assinatura e internet de cobrarem do consumidor por perda ou dano de equipamentos fornecidos em comodato ou locação.

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Notícias de Política – O plenário Plenário Ruy Araújo aprovou, nesta quarta-feira (25/2), o Projeto de Lei nº 792/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que amplia a proteção ao consumidor na contratação de serviços de TV por assinatura e internet.

Leia mais: Prefeitura de Guajará é alvo de investigação pelo MP-AM na prestação de contas 2020

 A proposta anula cláusulas contratuais que obrigam o cliente a indenizar operadoras por dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação.

Objetivo é equilibrar relações de consumo

De acordo com o parlamentar, a medida busca tornar mais justas as relações entre empresas e consumidores no Amazonas.

“Nossa proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores amazonenses, garantindo mais equilíbrio e justiça nas relações contratuais”, afirmou Cidade.

O deputado destacou que não é razoável que o usuário arque com prejuízos relacionados a equipamentos que pertencem às próprias operadoras.

Responsabilidade passa a ser das empresas

Pelo texto aprovado, caberá exclusivamente às prestadoras de serviço adotar medidas de segurança e controle para proteger e manter seus equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos de perda ou extravio.

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A regra valerá para:

  • contratos atualmente vigentes;

  • novos contratos firmados após a entrada em vigor da lei.

Prática considerada abusiva

Segundo Roberto Cidade, a inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor configura prática abusiva, entendimento que já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

O parlamentar reforçou que a responsabilidade do cliente deve se limitar ao uso adequado do equipamento em sua residência ou local de utilização, sem obrigação de arcar com eventos externos, como furtos ou roubos.

Entenda o que é comodato ou locação

O projeto considera como comodato ou locação a entrega de equipamentos ao consumidor sem transferência de propriedade, apenas para viabilizar a prestação do serviço contratado.

Com a aprovação no Legislativo estadual, a proposta segue para as próximas etapas do processo legislativo.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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