Aleam define regras para eleição indireta no AM; veja como será
Até a definição do novo comando, Roberto Cidade permanece à frente do governo estadual.
- Foto: divulgação
Resumo
O Amazonas já tem regras definidas para a eleição indireta que escolherá o chamado “governador tampão”. A votação, marcada para 4 de maio, será realizada pela Assembleia Legislativa e seguirá critérios específicos estabelecidos em lei sancionada pelo governo estadual.
Notícias de Política – A escolha do próximo governador do Amazonas, em caráter temporário, já tem regras estabelecidas. A Lei nº 8.162/2026 foi sancionada pelo governador interino Roberto Cidade e publicada oficialmente, disciplinando todo o processo de eleição indireta que será conduzido pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).
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A votação está prevista para o dia 4 de maio e será realizada pelos deputados estaduais, conforme confirmado pelo presidente em exercício da Casa, Adjuto Afonso.
Motivo da eleição indireta
O pleito ocorre após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza. Como a saída aconteceu nos dois últimos anos do mandato, a Constituição estadual determina que a escolha dos substitutos seja feita de forma indireta pelo Legislativo.
Até a definição do novo comando, Roberto Cidade permanece à frente do governo estadual.
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Como será a votação
A eleição seguirá o modelo de voto aberto e nominal, com participação exclusiva dos deputados estaduais. O processo poderá ocorrer em até dois turnos:
- No primeiro turno, será eleita a chapa que alcançar maioria absoluta dos votos;
- Caso não haja vencedor, haverá segundo turno entre os dois mais votados;
- No turno final, vence quem obtiver maioria simples;
- Em caso de empate, uma nova votação será realizada e, persistindo, o critério será a idade, favorecendo o candidato mais velho.
Quem pode disputar
Os candidatos deverão concorrer em chapas compostas por governador e vice, atendendo a critérios legais, como:
- Elegibilidade prevista na Constituição Federal;
- Ausência de impedimentos conforme a Lei da Ficha Limpa;
- Filiação partidária regular.
A legislação dispensa a realização de convenções partidárias, o que acelera o processo.
Prazos e etapas do processo
O calendário será divulgado por edital da Aleam e prevê prazos reduzidos para garantir agilidade:
- Registro de candidaturas com prazo mínimo de três dias;
- Possibilidade de correção de pendências em até 24 horas;
- Prazo de pelo menos 48 horas para impugnações por partidos, candidatos ou Ministério Público.
Além disso, os prazos não serão interrompidos por fins de semana ou feriados, e a Assembleia poderá funcionar em regime especial para cumprir o cronograma.
Os eleitos assumirão os cargos em data a ser definida pela Assembleia Legislativa. O mandato será complementar, ou seja, os escolhidos irão apenas concluir o período restante da atual gestão, sem início de um novo ciclo administrativo.
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