ALEAM notifica David Almeida para apresentar defesa em processo de contas de mandato-tampão como governador em 2017
Ofício foi emitido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia Legislativa e estabelece prazo de 15 dias para defesa.
- Foto: reprodução
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) enviou nessa quinta-feira (22) uma notificação ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), exigindo que ele apresente no prazo de 15 dias sua defesa no processo de julgamento referente à prestação de contas de seu mandato-tampão como governador do Amazonas em 2017, época em que assumiu o cargo por ser presidente da Aleam, após cassação do então governador, José Melo (PROS), e do vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos nas eleições de 2014.
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O ofício emitido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia solicita a apresentação de defesa no processo que analisa as contas relativas ao ano em que David Almeida exerceu o cargo de governador do Estado, entre maio e outubro de 2017. Neste período, o Executivo Estadual estava autorizado a gastar R$ 14,6 bilhões ao longo do ano, sendo que aproximadamente R$ 6,4 bilhões foram desembolsados nesses meses.
“Por meio do presente expediente, fica Vossa Excelência notificada, na forma do art. 172, III, do Regimento Interno da ALEAM-RIALEAM, a, querendo, apresentar defesa nos autos do processo de julgamento de prestação de contas de governo relativa ao exercício de 2017, no qual V. Exa. figura como um dos responsáveis, por ter ocupado, de forma interina, a chefia do Poder Executivo estadual no referido exercício de 2017“, diz trecho do documento.
Conforme documento expedido pelo relator do processo na CAE, deputado Wilker Barreto, a não apresentação de defesa de David nesta etapa do julgamento das contas do chefe do Poder Executivo estadual pela Assembleia Legislativa não irá prejudicar as argumentações já feitas na fase inicial do processo.
“Apenas frisa-se que V. Exa. poderá fazer representar por advogado já constituído nos autos ou que venha a ser constituído e que, a teor do § 2° do art. 172 do RIALEAM, o prazo de 15 dias é corrido e não se inicia e nem se suspende aos sábados, domingos e feriados, mas prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente quando se iniciar ou vencer nestes dias. Segue anexo cópia da Resolução Legislativa n° 1.021, de 13 de dezembro de 2023, que alterou os arts. 172 e 173 do RIALEAM”, destaca a decisão.
A reportagem do Portal AM POST procurou David Almeida, por meio de sua assessoria, e pediu um posicionamento sobre o caso mas até o fechamento desta matéria não houve resposta. Segue aberto espaço para manifestação.
Leia documento:PODER LEGISLATIVO – CAE
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