Alexandre de Moraes nega pedido de Daniel Silveira para regime semiaberto
Silveira também teve negado um pedido para uma saída temporária durante a Páscoa.
- Foto: Divulgação
Política – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para cumprir pena em regime semiaberto harmonizado.
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Esse tipo de regime funciona como uma antecipação da progressão penal, permitindo que o condenado não precise retornar ao presídio após o trabalho ou estudo, desde que utilize monitoramento eletrônico, como tornozeleira. Na decisão, Moraes destacou que não há justificativa para conceder o benefício ao ex-deputado. “(…) Diante do exposto, com base no art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO o pedido da defesa de concessão do Regime Semiaberto Harmonizado ao sentenciado. Ciência à Procuradoria Geral da República. Intimem-se o sentenciado e sua defesa. Publique-se. Brasília, 2 de abril de 2025.”
Na semana passada, o STF já havia negado liberdade condicional a Silveira, determinando a manutenção da prisão devido ao descumprimento de medidas cautelares em novembro de 2024.
Em dezembro, poucos dias após conseguir o benefício da condicional, o ex-deputado desrespeitou o toque de recolher imposto pela Justiça. A defesa alegou que ele precisou se dirigir a um hospital devido a uma emergência. No entanto, registros da tornozeleira eletrônica apontaram que ele permaneceu no hospital apenas até 00h44 e, em seguida, se dirigiu a um condomínio em Brasília, onde ficou até quase 2h da manhã.
Mais recentemente, Silveira também teve negado um pedido para uma saída temporária durante a Páscoa. Moraes considerou que a conduta do ex-deputado não é compatível com a concessão desse tipo de benefício.
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