Alfredo Nascimento tem contas reprovadas pelo TRE-AM e terá que devolver R$ 125 mil aos cofres públicos
Foram identificadas várias irregularidades, incluindo omissão de despesas e uso inadequado do Fundo Eleitoral.
- Foto: Facebook/Alfredo Nascimento
Por 4 a 3 votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovou, nesta segunda-feira (6), as contas de campanha de Alfredo Nascimento (PL) para deputado federal em 2022, impondo-lhe uma multa de R$ 125 mil, que deve ser restituída aos cofres públicos.
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Apesar de entregar a prestação de contas dentro do prazo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou várias irregularidades, incluindo a entrega tardia de documentos, omissão de despesas e uso inadequado do Fundo Eleitoral.
Após ser intimado pelo órgão, Nascimento apresentou sua defesa, que foi considerada fora do prazo. O relatório final recomendou a rejeição das contas do ex-senador.
O juiz Marcelo Pires Soares, relator do caso, concordou parcialmente com o MPE, votando pela desaprovação das contas e pela devolução dos R$ 125 mil ao Tesouro Público. O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do juiz Pedro de Araújo Ribeiro, que inicialmente concordou com o relator.
Em seguida, o juiz visitante Diogo Oliveira Nogueira Franco pediu um novo prazo para análise e emitiu um voto divergente, recomendando a aprovação das contas com ressalvas. Posteriormente, Pedro de Araújo Ribeiro pediu mais tempo para revisão e depois emitiu seu voto.
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Ribeiro mudou sua posição, alinhando-se ao voto divergente de Franco, destacando que a prestação de contas de Nascimento cumpre sua função primordial de garantir a transparência nos gastos eleitorais. Marcelo Pires Soares manteve seu voto pela desaprovação, sendo apoiado pela desembargadora Carla Reis e pelo juiz visitante Cássio André Borges dos Santos. Além de Nogueira Franco e Araújo Ribeiro, o juiz Marcelo Manuel Vieira votou pela aprovação com ressalvas.
O presidente do pleno, desembargador Jorge Lins, deu o voto final acompanhando o relator, confirmando a rejeição das contas de Alfredo Nascimento e a ordem de ressarcimento aos cofres públicos.
Alfredo deve recorrer da decisão da Corte Eleitoral.
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