Barroso determina criação de plano de desintrusão de sete TI
Prazo para cumprimento será de um ano
- Foto: Reprodução
Nesta quinta-feira (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, emitiu uma decisão que obriga o governo federal a adotar um novo plano para a desintrusão de sete terras indígenas, com um prazo de um ano para a retirada de não indígenas. A determinação abrange as Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.
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A decisão surge no contexto de um processo iniciado no início deste ano, que ordenou a remoção de invasores, como garimpeiros e madeireiros, desses territórios indígenas. O ministro Barroso considerou essas novas medidas essenciais para proteger as comunidades indígenas.
O plano abrange principalmente medidas de isolamento e expulsão de invasores, com ênfase na sufocação de ocupações ilegais e destruição de equipamentos utilizados, especialmente no garimpo, na criação de gado e na pesca. O presidente do STF ressaltou a importância de previsões específicas para lidar com essas questões.
Além da desintrusão, Barroso determinou que o Ministério da Saúde apresente, em 90 dias, um plano de ação para aprimorar o sistema de atendimento à saúde indígena. Essa medida visa combater a desassistência sanitária enfrentada pelos povos indígenas, principalmente em áreas como a Terra Indígena Yanomami, que enfrentou uma crise no início deste ano, resultando na declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo governo federal.

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