Bolsonaro não poderá receber “saidinha” de Natal; entenda
Mesmo que Bolsonaro estivesse no semiaberto, as chances de obter uma autorização seriam praticamente nulas.
- Agência Brasil
Notícias de Política – Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não terá direito à tradicional saída temporária de Natal. A razão é simples: o benefício só pode ser concedido a presos do regime semiaberto, enquanto Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Mesmo que Bolsonaro estivesse no semiaberto, as chances de obter uma autorização seriam praticamente nulas. Desde a aprovação da Lei 14.843/2024 — apelidada de “Lei da Saidinha” — as saídas temporárias para visitas familiares, incluindo as de datas festivas como Natal e Ano Novo, foram extintas.
Hoje, o benefício só é permitido para frequência a atividades educacionais, como cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, e sempre mediante autorização judicial.
Crimes com violência impedem concessão
A legislação atual também proíbe a saída temporária para condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A condenação de Bolsonaro envolve delitos como:
organização criminosa armada,
dano qualificado com violência,
tentativa de golpe de Estado,
abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Esses fatores, por si só, já inviabilizam o benefício, mesmo em cenários futuros.
Progressão de regime ainda está distante
Bolsonaro iniciou recentemente o cumprimento da pena e, segundo as regras em vigor, só poderá progredir ao semiaberto após cumprir 25% da condenação — critério aplicado a réus primários envolvidos em crimes com violência.
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O percentual é resultado das alterações do Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro em 2019, que elevou para 25% o tempo mínimo de cumprimento para progressão em delitos violentos.
Na prática, ele deverá permanecer ao menos 6 anos e 9 meses no regime fechado antes de qualquer possibilidade de mudança. Mesmo assim, progressão e saidinha são institutos diferentes, avaliados separadamente pelo STF.
Quem decide o futuro penal do ex-presidente
Como a condenação de Bolsonaro é decorrente de processo originário no Supremo, cabe ao próprio STF exercer o juízo de execução penal. Todas as decisões — desde progressão até eventual saída temporária por motivo educacional — serão analisadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Leitura de livros, bom comportamento e remição podem contar futuramente, mas somente após o cumprimento obrigatório dos 25% da pena.
Com isso, não há qualquer possibilidade de Bolsonaro receber “saidinha” neste Natal — e, ao que tudo indica, nem nos próximos anos.
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