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Bolsonaro não poderá receber “saidinha” de Natal; entenda

Mesmo que Bolsonaro estivesse no semiaberto, as chances de obter uma autorização seriam praticamente nulas.

Por Jonas Souza

27/11/2025 às 15:25

Notícias de Política – Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não terá direito à tradicional saída temporária de Natal. A razão é simples: o benefício só pode ser concedido a presos do regime semiaberto, enquanto Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia mais: Incêndio em residência supostamente teria sido causado pela filha de moradora em Manaus 

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Mesmo que Bolsonaro estivesse no semiaberto, as chances de obter uma autorização seriam praticamente nulas. Desde a aprovação da Lei 14.843/2024 — apelidada de “Lei da Saidinha” — as saídas temporárias para visitas familiares, incluindo as de datas festivas como Natal e Ano Novo, foram extintas.
Hoje, o benefício só é permitido para frequência a atividades educacionais, como cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, e sempre mediante autorização judicial.

Crimes com violência impedem concessão

A legislação atual também proíbe a saída temporária para condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A condenação de Bolsonaro envolve delitos como:

  • organização criminosa armada,

  • dano qualificado com violência,

  • tentativa de golpe de Estado,

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Esses fatores, por si só, já inviabilizam o benefício, mesmo em cenários futuros.

Progressão de regime ainda está distante

Bolsonaro iniciou recentemente o cumprimento da pena e, segundo as regras em vigor, só poderá progredir ao semiaberto após cumprir 25% da condenação — critério aplicado a réus primários envolvidos em crimes com violência.

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O percentual é resultado das alterações do Pacote Anticrime, sancionado pelo próprio Bolsonaro em 2019, que elevou para 25% o tempo mínimo de cumprimento para progressão em delitos violentos.

Na prática, ele deverá permanecer ao menos 6 anos e 9 meses no regime fechado antes de qualquer possibilidade de mudança. Mesmo assim, progressão e saidinha são institutos diferentes, avaliados separadamente pelo STF.

Quem decide o futuro penal do ex-presidente

Como a condenação de Bolsonaro é decorrente de processo originário no Supremo, cabe ao próprio STF exercer o juízo de execução penal. Todas as decisões — desde progressão até eventual saída temporária por motivo educacional — serão analisadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Leitura de livros, bom comportamento e remição podem contar futuramente, mas somente após o cumprimento obrigatório dos 25% da pena.

Com isso, não há qualquer possibilidade de Bolsonaro receber “saidinha” neste Natal — e, ao que tudo indica, nem nos próximos anos.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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