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Câmara aprova aumento de pena para crimes ambientais com foco em incêndios florestais

Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado

Por Natan AMPOST

02/06/2025 às 17:29

Notícias de política – A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação no Brasil. A proposta eleva a pena de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além da aplicação de multa e restrições administrativas, como a proibição de contratar com o poder público por cinco anos, após condenação definitiva. O projeto segue agora para análise no Senado Federal.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), ao projeto original de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). A medida é vista como uma resposta à escalada de crimes ambientais no país, especialmente nas regiões da Amazônia, Cerrado e Pantanal, que enfrentam queimadas devastadoras todos os anos.

Punições mais duras para crimes com agravantes
Segundo o projeto, a pena será aumentada de um terço até a metade em situações específicas, como:

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Quando o incêndio colocar em risco a saúde pública ou a segurança da população em centros urbanos;

Quando atingir unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso definido pelo poder público;

Se for cometido por duas ou mais pessoas, caracterizando ação coordenada;

Quando o incêndio representar risco direto a espécies raras ou ameaçadas de extinção, conforme listas oficiais;

E ainda quando houver intenção de obter lucro próprio ou para terceiros com a prática.

Em casos extremos, quando o incêndio resultar em morte, a pena poderá ser dobrada.

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Além disso, se a conduta expuser a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros, a pena poderá ser aumentada de um sexto a um terço. Já nos casos de culpa, quando o ato não for intencional, a pena será de detenção de um a dois anos, além de multa.

Isenções e queimas controladas
O texto também faz distinção entre crimes e práticas permitidas por lei. Estão isentas de punição:

As queimas controladas e prescritas, desde que autorizadas para fins de manejo ambiental;

O uso do fogo em contextos tradicionais e adaptativos, comuns a populações indígenas e comunidades tradicionais, quando feito de forma regulamentada.

Repercussão e justificativa
Para o relator Patrus Ananias, o projeto representa um avanço no combate aos crimes ambientais. “A legislação atual tem se mostrado insuficiente para coibir práticas criminosas que colocam em risco nosso patrimônio natural, a saúde das populações e a biodiversidade. O projeto traz uma responsabilização mais justa, penal, econômica e administrativa”, declarou.

Especialistas e ambientalistas destacam que o aumento das penas precisa vir acompanhado de maior fiscalização, estrutura estatal e campanhas educativas, para que a legislação produza efeitos concretos na preservação do meio ambiente.

O Brasil figura entre os países com maior índice de desmatamento e queimadas no mundo, cenário que afeta diretamente a emissão de gases de efeito estufa, altera ciclos climáticos e compromete a saúde pública. A expectativa é de que o projeto, ao se tornar lei, fortaleça o enfrentamento ao desmatamento ilegal, principalmente em biomas críticos como a Amazônia.

A proposta agora depende da aprovação do Senado para ser sancionada e entrar em vigor.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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