Na quarta-feira, 12 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1099/2024, que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), a proposta segue agora para apreciação do Senado Federal.
O objetivo do PL é criar um banco de dados que reúna informações sobre pessoas com sentenças transitadas em julgado por crimes de violência contra a mulher, abrangendo delitos previstos na Lei Maria da Penha. Entre os crimes que serão incluídos no CNVM estão feminicídio, estupro, assédio sexual, e violência psicológica, entre outros.
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Detalhes do Cadastro
O cadastro nacional abrangerá os seguintes crimes:
– Feminicídio;
– Estupro;
– Estupro de vulnerável;
– Violação sexual mediante fraude;
– Importunação sexual;
– Assédio sexual;
– Registro não autorizado de intimidade sexual;
– Lesão corporal praticada contra a mulher;
– Perseguição contra a mulher;
– Violência psicológica contra a mulher.
Os condenados por esses crimes terão seus nomes inseridos no cadastro durante o cumprimento da pena. Para penas inferiores a três anos, os nomes permanecerão no banco de dados por esse período, mesmo que o tempo de prisão efetivamente cumprido seja menor.
Silvye Alves argumentou que a aprovação unânime do projeto na Câmara demonstra a necessidade urgente de medidas que façam os agressores “pensarem e repensarem” antes de cometer atos de violência. A deputada afirmou que a criação do CNVM é um passo significativo para mudar a realidade brasileira em relação à violência contra a mulher.
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“Estamos falando de um projeto que vai mudar a realidade do Brasil nos casos de violência contra a mulher, contra o estupro e qualquer outro tipo de violência”, declarou Alves. “Temos muitas leis que nos protegem, mas infelizmente, elas não têm sido inibidoras dessa violência crescente no Brasil.”
Ela destacou que o Brasil é o quinto país do mundo com maior número de homicídios de mulheres, e que a criação do cadastro é uma medida drástica necessária para combater essa triste estatística.
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Funcionamento do Cadastro
O CNVM incluirá informações detalhadas sobre os condenados, como:
– Nome completo;
– Documentos de identidade (RG e CPF);
– Filiação;
– Identificação biométrica complementada por fotografia de frente;
– Impressões digitais;
– Endereço residencial;
– Crime cometido contra a mulher.
As informações serão integradas aos bancos de dados de órgãos de segurança pública federais e estaduais, com o gerenciamento a cargo do Executivo Federal. O sistema permitirá o compartilhamento de informações entre diferentes entidades de segurança.
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Além disso, o cadastro será atualizado periodicamente e as informações permanecerão disponíveis até o término do cumprimento da pena ou por um prazo de três anos para penas menores.
A deputada Silvye Alves expressou confiança de que o projeto será aprovado rapidamente pelo Senado, sem grandes alterações. Ela destacou que o texto foi “muito bem elaborado” e espera que a Casa Alta o aprove sem dificuldades.
Redação AM POST