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Câmara endurece penas para crimes contra profissionais da saúde e da educação

Caso o Senado aprove, punição para homicídio pode chegar a 30 anos.

Por Hugo Guimarães

28/05/2025 às 06:52 - Atualizado em 28/05/2025 às 06:53

Câmara endurece penas para crimes contra profissionais da saúde e da educação

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Notícias de Política – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 6.749/16, que endurece as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde no exercício da profissão ou em razão dela. O texto agora segue para análise no Senado.

A proposta torna o homicídio contra esses profissionais crime hediondo. Caso aprovado também na Casa revisora, a pena atual, que varia de 6 a 20 anos de reclusão, passará para 12 a 30 anos.

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Segundo o relator do projeto, deputado Bruno Farias (Avante-MG), a medida busca garantir a segurança desses trabalhadores, que enfrentam crescente violência no ambiente de trabalho.

“Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, criando um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a população usuária dos serviços de saúde”, justificou.

Além do homicídio, também passam a ser considerados crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão seguida de morte praticadas contra profissionais da saúde no exercício de suas funções. Essa proteção se estende aos familiares — cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau — quando o crime tiver relação com o vínculo.

O projeto ainda dobra a pena para o crime de constrangimento ilegal cometido contra profissionais da saúde no exercício da atividade.

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Proteção também para profissionais da educação

Durante a análise, o relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP) que amplia a proteção também para os profissionais da educação em alguns casos.

Com isso, o texto prevê aumento de pena para lesão corporal cometida contra educadores. Além disso, o crime de desacato terá a pena dobrada quando for dirigido a esses profissionais. Nos casos de ameaça, tanto contra trabalhadores da saúde quanto da educação, a pena será aumentada em um terço.

Leia mais: PT entra com nova ação contra Eduardo Bolsonaro e pede cassação de mandato

“Diante da crescente violência contra profissionais da educação no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e lesão corporal quando direcionados a esses indivíduos. Tal medida não apenas protegerá os educadores, mas também contribuirá para a valorização da educação e a promoção de um ambiente escolar mais seguro e produtivo. O fortalecimento das leis que protegem esses profissionais é um passo essencial para garantir a dignidade e o respeito que eles merecem no exercício de sua importante função social”, defendeu a deputada.

Agência Brasil

Declaração de Transparência

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