Cassação de Jaildo de Oliveira chega oficialmente à Câmara de Manaus; David Reis recebe comunicado
Mesmo com a inelegibilidade em vigor, Jaildo chegou a assumir o mandato em 1º de fevereiro de 2025, no início da atual legislatura.
- Foto: divulgação
Notícias de Política – O vereador Jaildo de Oliveira Silva (PV) teve o mandato cassado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e perdeu os direitos políticos por oito anos, conforme decisão encaminhada à Câmara Municipal de Manaus (CMM) pelo Ministério Público Federal (MPF). O comunicado foi entregue ao presidente da Casa, David Reis (Avante), que deve oficializar a saída de Jaildo e empossar o suplente Cícero Custódio (PT), conhecido como Sassá da Construção Civil, nos próximos dias.
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A notificação foi feita pelo procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Júnior, responsável pelo agravo do recurso especial nº 1758201/AM, que confirmou a condenação de Jaildo por uso indevido de recursos públicos. O MPF encaminhou ofício à Câmara solicitando as providências cabíveis para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Confira certidao-Jaildo
Mesmo com a inelegibilidade em vigor, Jaildo chegou a assumir o mandato em 1º de fevereiro de 2025, no início da atual legislatura. A decisão do STJ, porém, reforça que o parlamentar está impedido de exercer qualquer cargo eletivo até o fim do período de oito anos, além de tornar nulos os atos decorrentes da ocupação do cargo.
Com a saída de Jaildo, o suplente Sassá da Construção Civil deve ser convocado a assumir oficialmente o posto de vereador, representando o Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara de Manaus.
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Outro lado
Em resposta ao Portal AM Post, o vereador Jaildo Oliveira afirmou que os processos que são movidos contra ele, são fatos que ocorreram em 2010, durante seu primeiro mandato e as ações foram movidas em 2018. O parlamentar explica que em nenhuma decisão é citada a perca de mandato nem os seus direitos politicos.
“Eu não recebi, eu não fui notificado de nada, de nenhum processo, processo que transcorria. Acho que era um processo antigo, de 2010, sobre o uso do cotão, onde todos os vereadores responderam na época, e que, inclusive, nós ganhamos, eu ganhei na primeira instância, o Ministério Público recorreu, e aí foi para a segunda instância, e aí na segunda instância, foi na época da pandemia, meu advogado morreu, e aí eu tive todo um prejuízo sobre isso, e aí o processo, na realidade, a decisão, ele fala somente de ressarcimento ao erário público, não tem nada de cassação, não tem nada de improbidade, nada de inevitabilidade, até porque o pedido não foi esse, não tem isso, não foi isso, o pedido foi somente ressarcimento. Então, outras coisas que estão vinculando, não é verdade, só deu uma lida no processo que está lá o processo, só o ressarcimento ao erário, mas, mesmo assim, ainda tem direito a um recurso, né, então a gente vai, estou esperando ser notificado, não recebi nada ainda.” (SIC), explica o vereador.
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