CCJ do Senado aprova PEC da Anistia que livra partidos de multas e segue para votação no plenário
A votação na CCJ foi simbólica, ou seja, sem o registro nominal de votos.
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14/8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023, que prevê anistiar os partidos políticos que não cumpriram a obrigação de destinar recursos para candidaturas de pessoas negras e pardas nas eleições passadas. A medida, que segue agora para votação no plenário do Senado, suscitou debates acalorados e gerou críticas por parte de senadores que enxergam na proposta um retrocesso na luta por igualdade racial no cenário político brasileiro.
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A votação na CCJ foi simbólica, ou seja, sem o registro nominal de votos. No entanto, os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) manifestaram-se contra a proposta e solicitaram o registro nominal de seus votos contrários. Para acelerar a tramitação, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), apresentou um pedido de urgência para que a PEC seja debatida no plenário ainda nesta quarta-feira.
O texto é de interesse de quase todos os partidos representados no Congresso, e tem o apoio do PL ao PT.
Dispositivos da PEC
A PEC 9/2023 inclui disposições que buscam regulamentar a aplicação de recursos em campanhas eleitorais de pessoas negras e pardas. Um dos pontos principais estabelece que os partidos políticos deverão destinar, de forma obrigatória, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para as candidaturas de pessoas pretas e pardas. Contudo, essa distribuição deverá ser feita de acordo com os interesses estratégicos das siglas, o que pode gerar questionamentos sobre a real eficácia dessa medida para promover uma maior representatividade racial no parlamento.
Um ponto controverso da PEC é o que determina que, mesmo que os partidos não tenham cumprido essa obrigação nas eleições anteriores, as aplicações de qualquer valor em candidaturas de pessoas negras e pardas realizadas até a promulgação da emenda serão consideradas como cumpridas. Esse dispositivo, na prática, anistia os partidos que não destinaram recursos suficientes para esses candidatos no passado, o que pode frustrar as expectativas de movimentos sociais e ativistas que lutam por mais equidade no acesso aos recursos eleitorais.
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Imunidade tributária e Refis para partidos
Além das questões relacionadas às candidaturas de pessoas negras e pardas, a PEC 9/2023 também aborda a situação financeira dos partidos políticos, reforçando a imunidade tributária das siglas. O texto propõe a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para os partidos, com o objetivo de facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias. Segundo a proposta, serão retirados juros e multas acumulados, e o pagamento poderá ser feito com correção monetária em até 180 meses.
Para os críticos, a PEC beneficia excessivamente os partidos políticos, que já contam com uma série de privilégios fiscais e acesso a recursos públicos por meio do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. A criação de um Refis específico é vista por alguns setores como um tratamento diferenciado e injusto em relação ao que é oferecido a outros contribuintes e empresas em dificuldades financeiras.
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