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Ciro Gomes perde processo e Justiça determina penhora de bens do político

A origem da dívida remonta a um processo movido pelo ex-governador contra a editora Abril em 2018.

Por Hugo Guimarães

09/05/2024 às 13:57 - Atualizado em 02/10/2024 às 09:39

Ciro Gomes perde processo e Justiça determina penhora de bens do político

Ciro Gomes perde processo e Justiça determina penhora de bens do político-Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

A Justiça paulista determinou a penhora de bens do ex-governador Ciro Gomes (CE) devido a uma dívida de cerca de R$ 33 mil com o escritório de advocacia Fidalgo Advogados. A decisão foi tomada pelo juiz Diego Ferreira Mendes, autorizando, se necessário, o arrombamento da residência de Ciro e outros imóveis de sua propriedade com o uso de força policial.

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A origem da dívida remonta a um processo movido pelo ex-governador contra a editora Abril em 2018, referente a uma reportagem intitulada “O esquema cearense”, publicada durante as eleições daquele ano. O texto, veiculado na revista Veja, implicava Ciro em um suposto esquema de extorsão contra empresários no Ceará.

Ciro perdeu a ação e foi condenado a pagar os honorários advocatícios dos representantes dos jornalistas mencionados na reportagem. A falta de pagamento resultou na determinação de penhora de seus bens, totalizando os R$ 33 mil.

Apesar das alegações de Ciro de que as acusações eram infundadas e difamatórias, a Justiça entendeu que a revista estava exercendo seu direito de informar e baseou a reportagem em entrevistas e delações premiadas da Operação Lava Jato.

O ex-governador recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, porém sem sucesso. O processo já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

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Diante da resistência de Ciro em cumprir com a obrigação, o juiz autorizou a penhora de bens em seus endereços conhecidos, incluindo obras de arte, móveis e jóias, com a possibilidade de utilização de força policial para cumprir a determinação.

Ciro ainda pode recorrer da penhora, mas afirmou à Justiça que está cumprindo todas as determinações judiciais e que não adotou condutas que subvertam o processo executivo. Ele argumentou também que as medidas atípicas são desproporcionais e injustificadas sob o ponto de vista da razoabilidade.

Redação AM POST

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