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Comandado por Omar Aziz, PSD-AM não paga dívida eleitoral e TRE manda bloquear bens do partido e seus responsáveis

Na decisão, o TRE destaca falta de interesse do partido, em realizar o pagamento voluntário do débito.

Por Natan AMPOST

30/09/2024 às 10:22 - Atualizado em 30/09/2024 às 10:35

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador João Simões, autorizou o bloqueio de ativos financeiros do diretório estadual do PSD-AM, após o partido, sob responsabilidade do senador Omar Aziz, não quitar uma dívida eleitoral de 2019 no valor de R$ 11.305,69. Além de Aziz, Allan Marcel Ferreira Pinto e o falecido advogado Germano Gomes Radin também foram incluídos na execução da dívida.

A ordem judicial tem como objetivo assegurar o pagamento do débito, que, mesmo após decisões judiciais transitadas em julgado, não foi quitado. O valor original da dívida era de R$ 6.796,26, conforme determinado pelo Tribunal Pleno após a aprovação com ressalvas das contas do partido relativas ao ano de 2019. O julgamento foi concluído em maio deste ano, e o PSD-AM deveria ter recolhido o montante ao Fundo Partidário, mas isso não ocorreu, o que motivou a intervenção judicial.

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Mesmo com a determinação judicial, o pagamento não foi efetuado, o que levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a solicitar a execução forçada da dívida. Entre as medidas pedidas pela AGU estavam a aplicação de multas, honorários advocatícios, penhora de ativos financeiros via sistema Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), e a inclusão dos responsáveis nos cadastros de inadimplentes, como o SERASAJUD, que atua na inscrição de devedores em órgãos de proteção ao crédito.

Decisão Judicial

O desembargador João Simões, ao acatar o pedido da AGU, enfatizou em sua decisão a falta de interesse por parte do PSD-AM, administrado pelo senador, em quitar voluntariamente a dívida ou buscar um acordo para o parcelamento. Ele destacou que “foram envidados todos os esforços para haver os valores devidos pela executada, sem sucesso”, o que motivou a autorização para o bloqueio de ativos financeiros.

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Até o momento, o bloqueio efetivo dos ativos ainda não foi concluído, mas o processo está em andamento. Caso a medida não resulte na recuperação dos valores devidos, outras ações poderão ser tomadas contra o diretório estadual do PSD-AM. Uma das sanções possíveis é a inclusão da sigla nos cadastros de inadimplentes, o que poderia prejudicar o acesso do partido a recursos futuros do Fundo Partidário e impactar sua participação nas eleições.

“Determino, portanto, a adoção das seguintes medidas: o Bloqueio de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, no valor atualizado informado ao id.11787604, devendo a Secretaria Judiciária juntar aos autos o resultado do bloqueio. Caso não satisfeitos os valores por meio do SISBAJUD, a inclusão do executado nos cadastros de devedores via SERADAJUD. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Em caso de inércia do exequente, determino desde já o arquivamento dos autos, salientando que não há renúncia do crédito ou da utilização futura da via contenciosa judicial“, concluiu a decisão.

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A reportagem do Portal AM POST procurou o senador Omar Aziz, por meio de sua assessoria de imprensa, e questionou sobre o caso mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. Segue aberto espaço para manifestação.

Veja documento:DECISÃO TRE – PSD

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