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Comissão de fiscalização da propaganda alerta para abuso de som

É preciso obedecer a todas as regras da Legislação eleitoral, como a Licença de Operação de veículos e outros aspectos.

  • Por AM POST

  • 24/07/2017 às 10:30

  • Atualizado em 24/07/2017 às 14:13

  • Leitura em três minutos

Desde o dia 20 de junho, a campanha eleitoral está nas ruas e todos devem ficar atentos às ações de candidatos que agem de má fé. Para ajudar o eleitor a identificar irregularidades durante a campanha eleitoral, o TRE-AM divulgou, no dia 10 de julho, o Manual da Propaganda Eleitoral, listando permissões e proibições durante esse período. Entre as vedações, está o uso abusivo de aparelhagem de som na propaganda volante.

Licença Municipal de Operação para Propaganda Volante

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Proprietários de veículos – que tenham interesse em realizar a propaganda eleitoral volante-, devem dar entrada junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmas), num requerimento chamado Licença Municipal de Operação para Propaganda Volante (LMOPV). Além de orientações quanto às regras de funcionamento desse tipo de propaganda, cabe a Semmas modular e aferir o motor dos veículos para medir o índice de poluição. Lembrando que, a depender da gravidade do som que se propaga nas ruas, o infrator pode ser penalizado com multa que varia entre 4,7 mil e 46,4 mil reais.

Propaganda volante (móvel)

Outra observação acerca desse tipo de propaganda diz respeito ao modo como deve ser veiculada. Sendo móvel, não se admite que o alto-falante acoplado fique ligado enquanto o veículo estiver parado, mesmo que durante um engarrafamento. Ou seja, se um carro ficar estacionado perto de uma residência com o alto-falante ligado, as pessoas podem (e devem) denunciar o candidato e o partido ao TRE ou ao Ministério Público.

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Vale lembrar ainda que é preciso respeitar o limite de horário, das 8h da manhã às 22h, todos os dias da semana, estabelecido pela legislação eleitoral. Além disso, os condutores desses veículos devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo.

Distância mínima de algumas instituições

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O uso do alto‐falante deve respeitar, ainda, uma distância mínima de 200 metros das sedes do Executivo Federal, dos Estados e das Prefeituras Municipais, das Câmaras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais; dos órgãos judiciais; dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Como denunciar

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Todos esses crimes podem ser denunciados através dos telefones 3632-4499, 3632-4404, ou pelo emeio: [email protected]. Outro órgão que também fiscaliza a propaganda é o Ministério Público Eleitoral que, para este pleito suplementar, criou um canal para receber denúncias de irregularidades, qual seja: http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/portal/cadastro.html?tipoServico=2

Fp

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