Congresso aprova R$ 15 bi para compensar perda de estados e municípios
Texto original previa apenas recursos para os ministérios.
- Foto: Reprodução
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, que destina R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. Inicialmente, o projeto previa apenas a liberação de recursos para os ministérios, mas uma nova mensagem da Presidência da República incluiu o montante para os entes federativos.
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Do total aprovado, R$ 8,7 bilhões serão destinados a cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os R$ 6,3 bilhões restantes visam compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
A compensação para as perdas com o ICMS está prevista na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. De acordo com a lei, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025. O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) optou por antecipar parte desses recursos para este ano, considerando um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os R$ 15 bilhões liberados em 2023 serão distribuídos proporcionalmente à perda de arrecadação de cada ente federativo, causada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a alíquota do ICMS sobre combustíveis e produtos essenciais a 17% ou 18%.
Vetos adiados
Por meio de um acordo entre os líderes partidários, a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares, originalmente prevista para esta quinta-feira (9), foi adiada para 23 de novembro. Entre os vetos, destaca-se o veto 30/2023, relacionado a 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).
O principal ponto vetado estabelecia que os povos indígenas teriam direito apenas às terras ocupadas ou reivindicadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. O veto ainda abrange questões como exploração econômica das terras indígenas, vedação de arrendamento e proibição de ampliação de terras já demarcadas. Para rejeitar um veto, é necessário obter maioria absoluta de votos no Congresso.

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