Congresso promulga mudança sobre perda de nacionalidade brasileira
Outra emenda constitucional prevê permuta entre juízes estaduais.
- Foto: Reprodução
Nesta terça-feira (3), o Congresso Nacional promulgou as emendas constitucionais 130 e 131, sendo esta última a que traz mudanças significativas na perda da nacionalidade brasileira. Com a aprovação da emenda constitucional 131, um cidadão brasileiro não perderá sua nacionalidade se adquirir outra cidadania.
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Antes da mudança, a Constituição brasileira estabelecia a perda da nacionalidade brasileira quando um cidadão adquiria outra nacionalidade, com apenas duas exceções: quando a lei do outro país reconhecia a nacionalidade originária ou quando a naturalização era imposta como condição para permanência no país estrangeiro.

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A emenda constitucional 131 traz a alteração de que o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se manifestar por escrito o desejo de renunciá-la, e com a possibilidade de reaquisição posteriormente.
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a importância da mudança, ressaltando que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, uma vez que decorre do local de nascimento da pessoa. Ele afirmou que situações como a formação de famílias e carreiras no exterior, que frequentemente levam à renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras.
A deputada Bia Kicis (PL-DF), que relatou a matéria na Câmara, estimou que a medida beneficiará diretamente cerca de 2,5 milhões de brasileiros, incluindo aproximadamente 4 milhões de brasileiros que vivem fora do país.
A mudança constitucional prevê também que os cidadãos que perderam a nacionalidade brasileira e desejam readquiri-la terão essa possibilidade, embora ainda seja necessária a promulgação de legislação específica para regulamentar esse processo.

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